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Turismo rural impulsiona queijarias artesanais e fortalece economia local em diversas regiões do Brasil

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Turismo rural amplia oportunidades para produtores de queijo artesanal

Transformar pequenas queijarias em destinos turísticos tem se mostrado uma estratégia eficaz para gerar renda, valorizar o campo e promover o desenvolvimento regional. Essa tendência vem crescendo em todo o país, impulsionada pela busca dos consumidores por produtos autênticos e experiências que conectam gastronomia, cultura e natureza.

Durante décadas, o queijo mineiro — especialmente o da Serra da Canastra — foi sinônimo de tradição e qualidade. Hoje, porém, outras regiões também se destacam, conquistando reconhecimento internacional e ampliando o cenário da produção artesanal de queijos no Brasil.

Rota do Queijo São Paulo valoriza produtores e cultura local

Entre as iniciativas mais recentes, o Governo de São Paulo lançou a Rota do Queijo São Paulo, projeto que reúne 102 queijarias em 77 municípios. O objetivo é fortalecer a produção artesanal, integrar turismo e gastronomia e valorizar a identidade cultural do estado.

De acordo com Ana Rita Scozzafave, jurada internacional de queijos, médica-veterinária e CEO do Grupo SCZ Agro & Agrointeligência, a proposta reflete a diversidade e a qualidade dos produtores paulistas. “Esse projeto mostra o quanto as receitas autorais e o cuidado dos produtores vêm elevando o padrão da queijaria artesanal no Brasil”, destacou.

A rota está dividida em oito circuitos temáticos, que abrangem regiões como Alta Paulista, Cuesta, Mantiqueira e Vale do Paraíba, Mogiana Paulista e Sudoeste Paulista, entre outras. Além de estimular o turismo, o projeto fomenta a economia regional e amplia a visibilidade dos produtores.

Crescimento da produção artesanal e reconhecimento internacional

Desde 2022, o número de produtores artesanais de queijo em São Paulo cresceu 300%, somando quase 60 queijarias reconhecidas oficialmente. O estado também conquistou destaque internacional ao emplacar quatro queijos entre os dez melhores do mundo no Mondial du Fromage, realizado na França.

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“Pequenos produtores descobriram que podem agregar muito valor ao leite fabricando queijos únicos”, comenta Scozzafave. Segundo ela, além de São Paulo, há movimentos semelhantes em estados como Amazonas, Mato Grosso e regiões do Norte e Nordeste, que também vêm se destacando em concursos internacionais.

Queijos artesanais conquistam consumidores e fortalecem a identidade regional

O interesse crescente pelos queijos artesanais reflete uma mudança no comportamento do consumidor. Hoje, as pessoas valorizam mais a origem, a história e o trabalho por trás de cada produto, buscando experiências gastronômicas completas.

“Degustar um queijo vai muito além do sabor. O público quer se conectar com a história e a autenticidade do produtor, e muitos estão dispostos a pagar mais por produtos exclusivos”, observa a jurada internacional.

A especialista destaca ainda que muitas pequenas queijarias surgiram como resposta à baixa valorização do leite, encontrando na produção artesanal uma forma sustentável e rentável de permanecer no campo.

Turismo rural transforma propriedades em experiências

O turismo rural vem ganhando força como um novo modelo de negócio para produtores de queijo. As propriedades abrem suas portas para visitas, degustações e passeios, oferecendo experiências autênticas no campo.

“O turismo rural atrai pessoas das grandes cidades que buscam contato com a natureza e produtos locais. Além dos queijos, os produtores podem comercializar outros itens típicos, como geleias, cafés, bolachas e delícias regionais”, explica Scozzafave.

Essa integração entre produção, gastronomia e lazer tem contribuído para manter as famílias no campo e diversificar as fontes de renda.

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Profissionalização e apoio técnico fortalecem o setor

Para incentivar a profissionalização das pequenas propriedades, a SCZ Agro & Agrointeligência oferece consultoria técnica, assessoria legal e suporte em certificações e autorizações municipais e estaduais. A empresa também auxilia na padronização para o SISP ARTESANAL (Serviço de Inspeção São Paulo), essencial para comercialização e participação em concursos de queijo.

A jurada internacional ressalta que os concursos são uma vitrine importante para os produtores. “Um bom queijo vai além do sabor. Avaliamos textura, aroma, cor e consistência. A atenção aos detalhes é o que garante destaque nas competições”, afirma.

Premiações nacionais e internacionais destacam queijarias brasileiras

O Brasil conta hoje com importantes eventos voltados à valorização dos queijos artesanais, como o Concurso Internacional de Queijo Artesanal (Araxá International Cheese Awards), parte da ExpoQueijo Brasil, que reúne 47 categorias com diferentes tipos de leite.

Outro destaque é o Prêmio Queijo Brasil, realizado anualmente em Blumenau (SC), que em 2025 registrou recorde de inscrições, com produtores de 20 estados e mais de 260 cidades.

Já o Mundial do Queijo do Brasil (Mondial du Fromage – edição brasileira) acontece em São Paulo (SP) e alterna com o evento francês. A próxima edição será em abril de 2026, reunindo degustações, rodadas de negócios e palestras com especialistas.

“O Mundial é uma oportunidade única para os produtores brasileiros apresentarem seus queijos ao mercado internacional e ganharem visibilidade. Estamos prontos para apoiar quem deseja dar esse passo”, finaliza Scozzafave.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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