Mato Grosso

Unemat abre processo seletivo para contratação de intérprete de libras e ledor/escrevente

Publicado

A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) publicou o edital para processo seletivo simplificado visando a contratação temporária de intérprete de libras e ledor/escrevente.

Há vagas em cadastro de reserva para os câmpus de Alta Floresta, Alto Araguaia, Barra do Bugres, Cáceres, Diamantino, Juara, Médio Araguaia, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda (Núcleo Pedagógico de Vila Bela da Santíssima Trindade), Sinop, Tangará da Serra e reitoria.

O edital completo pode ser acessado clicando aqui.

As vagas visam garantir acessibilidade e suporte pedagógico a alunos com deficiência que, atualmente, estão matriculados ou aos que vierem a se matricular, bem como os professores que necessitarem de atendimento na Unemat.

Inscrições

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas de 4 a 13 de março, exclusivamente via internet, pelo portal de seletivos da Unemat.

Para ambas as funções, é exigido Ensino Médio completo. Além disso, para as vagas de intérprete de Libras é necessária formação específica em tradução/interpretação de Libras/Português por meio de cursos profissionalizantes, extensão ou formação continuada reconhecidos. Já para ledor/escrevente, é necessário ter formação ou experiência comprovada de pelo menos um semestre letivo em atendimento a alunos com necessidades especiais.

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Processo Seletivo

Avaliação de inscrição; prova prática, prevista para ocorrer entre 23 e 25 de março e avaliação de títulos.

A carga horária prevista é de 30 horas semanais, com salário de R$ 3.875,67.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicado

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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