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União Europeia propõe suspender importações de açúcar sem tarifa para proteger produtores locais

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Bruxelas propõe suspensão do regime de importação de açúcar isento de tarifas

A Comissão Europeia anunciou, nesta segunda-feira (26), a proposta de suspender temporariamente o regime que permite a importação de açúcar sem cobrança de tarifas alfandegárias. O anúncio foi feito pelo comissário europeu para Agricultura e Alimentação, Christophe Hansen, por meio de uma publicação nas redes sociais.

“Vou propor uma suspensão temporária do regime de aperfeiçoamento passivo do açúcar para aliviar a pressão sobre os produtores europeus”, escreveu Hansen no X (antigo Twitter). A medida tem como objetivo conter a queda dos preços internos e reduzir a concorrência externa, que vem afetando os produtores do bloco.

Entenda o que é o regime de aperfeiçoamento passivo (IPR)

O regime de aperfeiçoamento passivo — conhecido pela sigla IPR — permite que empresas importem açúcar sem pagamento de impostos e sem limite de volume, desde que o produto seja refinado ou transformado em outros alimentos e reexportado para fora da União Europeia.

Com essa política, empresas europeias conseguem reduzir custos de produção, mas, segundo o setor agrícola do bloco, o mecanismo tem provocado desvantagem competitiva para os produtores locais, que enfrentam preços mais baixos no mercado interno.

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Importações do Brasil lideram entrada de açúcar no bloco

Dados da Comissão Europeia mostram que, no ciclo 2024/25, as importações de açúcar bruto realizadas sob o regime IPR alcançaram 587 mil toneladas, um aumento de 19% em relação ao período anterior.

O Brasil foi responsável por 95% desse volume, consolidando-se como o principal fornecedor do produto para o bloco europeu.

No caso do açúcar branco, importado dentro do Programa de Importação e Redução de Importância (PIR), o volume atingiu 155 mil toneladas, alta de 5% na comparação anual. O Brasil respondeu por 43% das compras, seguido por Marrocos, Egito e Ucrânia.

Setor europeu reclama de concorrência desleal e teme acordo com Mercosul

Produtores europeus de beterraba sacarina têm expressado preocupação crescente com o avanço das importações e os impactos sobre a rentabilidade do setor. Representantes do segmento afirmam que o atual regime cria condições desiguais de concorrência, já que os produtores europeus enfrentam custos mais altos e regras ambientais mais rígidas.

Além disso, o possível acordo comercial entre a União Europeia e o Mercosul — que prevê a ampliação das cotas de importação de açúcar — também gera apreensão entre os produtores locais, que temem perder ainda mais espaço no mercado interno.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Os pilares da pesca e da aquicultura: entenda os conceitos que fortalecem o setor no Brasil

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A legislação brasileira reúne uma série de definições que orientam a compreensão das atividades de pesca e aquicultura. Esses conceitos estabelecem o significado de termos utilizados na legislação e descrevem os diferentes elementos que compõem o setor. 

Entre as principais definições está a de recursos pesqueiros, que compreende os animais e os vegetais hidróbios (organismos aquáticos utilizados como recursos pesqueiros) passíveis de exploração, pesquisa ou estudo, tanto na pesca quanto na aquicultura. 

Embora sejam atividades relacionadas, pesca e aquicultura possuem definições distintas. A pesca corresponde a toda operação ou ação destinada a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros. Já a aquicultura consiste no cultivo de organismos cujo ciclo de vida ocorre total ou parcialmente em ambiente aquático, sendo uma atividade em que há propriedade sobre o estoque cultivado.  

A legislação também define os profissionais que atuam no setor. O aquicultor é a pessoa física ou jurídica registrada e licenciada pelos órgãos competentes para exercer a aquicultura com fins comerciais. O pescador profissional é aquele que realiza a pesca para fins comerciais, observadas as exigências previstas em legislação específica. Já o pescador amador pratica a atividade sem finalidade econômica, desde que possua a licença correspondente.  

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Outro conceito previsto é o de armador de pesca, responsável por preparar e disponibilizar embarcações para a atividade pesqueira. A legislação também caracteriza a empresa pesqueira como a pessoa jurídica devidamente registrada e licenciada para exercer atividades de pesca com finalidade comercial.  

Pesca
Arquivo MPA

As embarcações utilizadas na atividade também recebem classificações específicas. A legislação distingue as embarcações brasileiras de pesca, pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil ou empresas brasileiras, das embarcações estrangeiras de pesca, pertencentes a pessoas ou empresas sediadas no exterior ou arrendadas por operadores estrangeiros.  

Outro termo definido é o transbordo do produto da pesca, etapa em que o pescado e seus derivados são transferidos de uma embarcação para outra. Também integra a atividade o processamento, fase destinada ao aproveitamento do pescado e de seus derivados provenientes da pesca e da aquicultura.  

A legislação ainda estabelece as áreas onde a atividade pesqueira pode ser exercida. Entre elas estão as águas continentais, como rios, lagos, lagoas e açudes; as águas interiores, que incluem baías, estuários, manguezais e canais; além do mar territorial, da zona econômica exclusiva, da plataforma continental e do alto-mar, observadas as restrições previstas para determinadas áreas.  

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Outro conceito previsto é o ordenamento pesqueiro, definido como o conjunto de normas e ações destinadas à administração da atividade pesqueira com base em aspectos biológicos, ambientais, econômicos e sociais.   

A legislação também define o defeso, período de paralisação temporária da pesca motivado pela reprodução ou recrutamento das espécies, bem como por fenômenos naturais ou acidentes.  

Ao reunir essas definições, a legislação estabelece o significado dos principais termos utilizados na pesca e na aquicultura, servindo como referência para a aplicação das normas relacionadas à atividade pesqueira no Brasil. 

Matheus Silveira 
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected] 

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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