Mato Grosso

Uso de redes sociais e IA exige atenção dos servidores no período eleitoral

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A partir de 4 de julho, os agentes públicos devem redobrar a atenção ao uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial para evitar condutas vedadas pela legislação eleitoral.

As orientações estão na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O material reúne as principais regras que devem ser observadas pelos agentes públicos do Governo de Mato Grosso nas eleições de 2026.

De acordo com a legislação eleitoral, servidores públicos e demais agentes da administração, como terceirizados, residentes técnicos e estagiários, podem manifestar suas opiniões políticas e apoiar candidatos em suas redes sociais pessoais já que o exercício da cidadania é um direito garantido. Entretanto, essa manifestação deve ocorrer fora do horário de expediente, sem utilização de recursos públicos e sem associação da função pública à propaganda eleitoral.

Aplicativos de mensagens

O uso de aplicativos como WhatsApp e Telegram é permitido para manifestações políticas em caráter pessoal. Contudo, a legislação proíbe o uso da estrutura pública para divulgação eleitoral.

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Entre as condutas vedadas estão: utilizar telefones institucionais para fins de campanha; enviar mensagens políticas durante o horário de trabalho e utilizar listas de contatos obtidas em razão da função pública para divulgação eleitoral.

Inteligência artificial

A inteligência artificial pode ser utilizada para finalidades legítimas, como melhorar a qualidade de imagens e vídeos ou produzir conteúdos digitais. Contudo, é proibido usar essa tecnologia para criar ou divulgar informações falsas que possam influenciar eleitores ou prejudicar candidatos.

Propaganda na internet

A legislação também estabelece regras específicas para a propaganda eleitoral no ambiente digital. É proibida a divulgação de propaganda eleitoral em sites oficiais de órgãos públicos e intranets governamentais.

Quanto ao impulsionamento de conteúdo na internet, somente pode ser realizado por candidatos ou políticos, de acordo com as exigências legais de identificação e contratação.

Atenção às consequências

As regras eleitorais buscam preservar a neutralidade da administração pública e assegurar a igualdade de condições entre os candidatos.

O descumprimento das normas pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

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Acesse AQUI a cartilha completa.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

A conta do vice: Dr Altemar Lopes já recebeu mais de meio milhão de reais desde o inicio do novo mandato

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Documentos oficiais da Prefeitura de Rondonópolis revelam o tamanho da fatura que o vice-prefeito Altemar Lopes da Silva já entregou ao contribuinte desde o início do mandato. Entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, o custo direto do vice aos cofres públicos soma R$ 548.712,64 e passa dos R$ 600 mil quando computados os encargos patronais pagos pelo município.

O montante se divide em duas frentes. A primeira é o subsídio mensal de R$ 17.950,00, que em 19 meses de mandato totalizou R$ 341.050,00 em valores brutos, conforme a ficha financeira oficial do servidor.

A segunda e menos conhecida do público é a verba de natureza indenizatória criada pela Lei Municipal nº 14.014, de 22 de janeiro de 2025.
Por essa rubrica, o vice recebeu R$ 113.106,00 em 2025 (11 parcelas de R$ 11.310,60) e já acumula R$ 94.556,64 em 2026 (8 parcelas de R$ 11.819,58 até agosto), segundo a relação de pagamentos emitida pela própria Prefeitura.

Os registros financeiros mostram que as parcelas da verba indenizatória de 2026 seguem sendo pagas mensalmente, mesmo depois de Altemar Lopes romper publicamente com a administração da qual é vice. Os repasses, segundo os empenhos, são feitos “com posterior apresentação de relatório de atividades” o que levanta a pergunta: que atividades um vice rompido com o governo apresenta para justificar R$ 11,8 mil mensais extras?

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A fonte dos recursos também chama atenção: trata-se de dinheiro da rubrica “Recursos não Vinculados de Impostos” ou seja, verba livre do orçamento, a mesma que poderia ser aplicada em saúde, infraestrutura ou assistência social.

Somados os encargos patronais recolhidos pelo município sobre o subsídio, o custo total ao erário ultrapassa a marca dos R$ 600 mil em menos de 20 meses de mandato uma média superior a R$ 30 mil mensais para manter no cargo um vice que, hoje, atua contra o próprio governo que o elegeu.

Veja o Documento

Fonte: Política MT

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