Educação

VAAR-Fundeb: 1.200 municípios ainda não enviaram informações

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Segundo levantamento do Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), até esta segunda-feira, 8 de setembro, 1.200 redes municipais de ensino ainda não enviaram as informações necessárias para habilitação na Complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O prazo para preenchimento dos dados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) termina em 15 de setembro.  

O envio é obrigatório para comprovar o cumprimento das condicionalidades I, IV e V de melhoria da gestão, previstas na Lei nº 14.113/2020 e regulamentadas pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF). 

Sem o registro das informações no prazo, as redes de ensino não poderão ser habilitadas a receber a complementação VAAR, com recursos da União, no ciclo 2025/2026. Quanto mais cedo o preenchimento for realizado, mais cedo a rede saberá se está habilitada ou se precisa corrigir alguma pendência. 

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Orientações – Para apoiar as equipes no processo de cadastramento das informações, o MEC disponibilizou o Guia do Módulo Fundeb – Simec, que orienta sobre o uso do sistema. Há também um tutorial em vídeo, que traz um passo a passo do preenchimento no Simec. A pasta realizou, ainda, no dia 26 de agosto, um webinário sobre o tema, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected] e pelo WhatsApp (61) 2022-2066.  

Condicionalidades – A complementação-VAAR é um mecanismo de indução e reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. A aferição das condicionalidades I, IV e V é regida pela Resolução nº 15/2025, da CIF.  

Essas condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso. Elas compõem um conjunto mais amplo de critérios, relacionados a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e reduzir as desigualdades. As redes devem atender a todas elas para passarem à segunda parte do processo de análise, no qual será verificada a ocorrência na melhoria dos indicadores. 

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Fundeb– O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno Ano (VAAF), Valor Aluno Ano Total (VAAT) e Valor Aluno Ano Resultado (VAAR).   

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Envio de artigos ao Cadernos Equidade termina nesta sexta (11)

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Termina nesta sexta-feira, 11 de setembro, o prazo para submissão de artigos científicos à chamada pública do Cadernos Equidade, dedicada à Educação Bilíngue de Surdos. A chamada é realizada pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).  

A iniciativa busca ampliar a participação de acadêmicos, pesquisadores, professores, gestores, profissionais da educação e lideranças surdas na produção de conhecimento sobre a área e contribuir para o fortalecimento da Política Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (Pnebs). Os artigos sobre educação bilíngue de surdos devem ser encaminhados para: [email protected]

Os interessados devem ficar atentos às orientações para submissão. Cada artigo poderá ter até três autores, e a autoria deve ser restrita às pessoas que tenham contribuído de forma significativa para a concepção, o desenvolvimento, a execução ou a interpretação do estudo. 

O autor responsável pela submissão também será responsável pelo acompanhamento do fluxo do artigo e pelas comunicações com a publicação. 

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Para garantir a avaliação cega por pares, é necessário realizar o envio de dois arquivos: um contendo o artigo completo e todas as informações referentes aos autores; e outro com o texto, sem qualquer identificação de autoria. 

Os textos devem ser inéditos, redigidos em português escrito e ter entre 35 mil e 50 mil caracteres com espaços. Os trabalhos aprovados deverão ainda apresentar, obrigatoriamente, um resumo em vídeo em Libras, conforme as informações do edital.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi  

Fonte: Ministério da Educação

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