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Vacinação bovina com contenção individual aumenta eficiência, reduz perdas e fortalece o bem-estar animal

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A vacinação do rebanho é uma das práticas mais importantes para garantir a sanidade animal e a sustentabilidade da produção pecuária. No entanto, a eficiência do procedimento depende não apenas da qualidade das vacinas, mas também das condições de manejo e da estrutura utilizada durante a aplicação.

Especialistas alertam que a utilização de equipamentos adequados de contenção pode reduzir significativamente os riscos de acidentes, melhorar o bem-estar dos animais e aumentar a eficácia da imunização, trazendo benefícios diretos para a produtividade das propriedades rurais.

Contenção individual oferece mais segurança para animais e trabalhadores

Segundo a Beckhauser, referência no desenvolvimento de equipamentos para manejo bovino, a vacinação exige atenção especial para garantir a correta aplicação dos imunizantes e minimizar situações de estresse.

De acordo com Carla Ferrarini, gerente de Comunicação e Bem-Estar Animal e Humano da empresa, a contenção individual dos animais proporciona maior controle durante o manejo, aumentando a segurança da equipe e do próprio rebanho.

“Quando o animal é contido individualmente, há mais segurança para quem realiza o manejo e para o próprio bovino. Isso reduz o risco de acidentes, minimiza o estresse e garante maior precisão na aplicação da vacina, tanto na dosagem quanto no local correto de administração”, destaca.

Manejo coletivo pode aumentar perdas e comprometer a imunização

Em muitas propriedades, a vacinação ainda é realizada em bretes coletivos, onde diversos animais permanecem juntos durante o procedimento.

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Nessas condições, são mais frequentes situações como empilhamento dos animais, quedas, contusões e lesões, além de aumentar o risco de acidentes de trabalho. O excesso de movimentação também pode comprometer a correta aplicação das vacinas, reduzindo sua eficácia.

Além dos impactos sobre o bem-estar animal, falhas durante a vacinação podem gerar prejuízos financeiros ao produtor. Entre os problemas mais comuns estão desperdício de insumos, aplicação incorreta de doses, quebra de agulhas e formação de abscessos vacinais, fatores que afetam o desempenho produtivo do rebanho.

Eficiência operacional melhora com manejo adequado

A adoção de sistemas de contenção individual também contribui para a otimização das operações dentro da fazenda.

Segundo Carla Ferrarini, os benefícios econômicos tornam-se evidentes quando o manejo sanitário é realizado de forma correta e planejada.

“Quando o manejo é feito adequadamente, os ganhos aparecem de forma muito clara. O produtor reduz desperdícios, diminui riscos operacionais e torna todo o processo mais eficiente”, afirma.

Estudos apontam ganhos sem aumento do tempo de trabalho

Pesquisas realizadas pelo Grupo de Estudos e Pesquisas em Etologia e Ecologia Animal (ETCO), de Jaboticabal (SP), demonstram que o tempo necessário para vacinar bovinos em sistemas de contenção individual é praticamente o mesmo observado em manejos coletivos.

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A principal diferença está nos resultados obtidos. O modelo individual reduz perdas, diminui a incidência de acidentes, melhora o bem-estar animal e aumenta a eficiência operacional das atividades sanitárias.

Técnica de familiarização reduz estresse durante o manejo

Outra estratégia recomendada para melhorar o desempenho dos manejos sanitários é a chamada “escolinha”, prática utilizada antes de operações que envolvem grandes grupos de animais.

O método consiste em manter os equipamentos de contenção abertos para que os bovinos apenas transitem pelo local, sem a realização de qualquer procedimento.

Essa etapa de familiarização ajuda os animais a se adaptarem ao ambiente, reduzindo a reatividade e o estresse durante os manejos posteriores, o que favorece a segurança, a eficiência e o bem-estar em todas as etapas da produção pecuária.

Bem-estar e produtividade caminham juntos

Com a crescente demanda por sistemas de produção mais eficientes e sustentáveis, o investimento em infraestrutura adequada para o manejo sanitário vem se consolidando como uma ferramenta estratégica para a pecuária moderna.

Além de promover melhores condições de trabalho para as equipes, a contenção individual contribui para a saúde do rebanho, reduz perdas econômicas e fortalece os indicadores de produtividade, fatores cada vez mais valorizados dentro da cadeia da carne bovina.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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