Agro News

Vacinação contra raiva de herbívoros começa em 1º de maio

Publicado

Produtores rurais de Goiás devem ficar atentos: a campanha de vacinação contra a raiva de herbívoros começa no dia 1º de maio e vai até 15 de junho. A ação é obrigatória para 119 municípios classificados como de alto risco para a doença. Devem ser vacinados todos os animais, de todas as idades, das espécies bovina, bubalina, equídea (equinos, muares e asininos), caprina e ovina.

Essa será a última campanha com caráter obrigatório em Goiás, conforme determina a Portaria nº 246/2025 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). A partir de julho, a vacinação passará a ser estratégica: obrigatória apenas em propriedades onde houver foco confirmado da doença e recomendada em áreas próximas, num raio de até 12 quilômetros.

Deixar de vacinar pode trazer prejuízos para o produtor, já que o descumprimento das regras pode gerar multas e impedir a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transportar animais dentro e fora do estado.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta, reforça a importância da imunização. “A raiva é uma zoonose grave, com alta letalidade. A vacinação protege o rebanho, evita prejuízos sanitários e econômicos e também preserva a saúde humana”, destaca. Além disso, o controle dos morcegos hematófagos, principais transmissores do vírus, é fundamental para prevenir a doença.

Leia mais:  RZK Agro e SENAI investem R$ 5,5 milhões em qualificação profissional e desenvolvimento sustentável em Querência (MT)

As vacinas devem ser compradas entre 29 de abril e 15 de junho em revendas cadastradas junto à Agrodefesa. Esses locais são responsáveis por manter o controle do estoque no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) e garantir que os imunizantes sejam armazenados de forma correta, respeitando a cadeia de refrigeração.

O Serviço Veterinário Oficial fará fiscalizações semanais nas revendas. Se o produtor adquirir a vacina fora de Goiás, será preciso apresentar a nota fiscal eletrônica para comprovar a origem do produto.

Além da vacinação, todos os produtores goianos — dos 246 municípios do estado — precisam declarar o rebanho até o dia 30 de junho. A declaração é obrigatória e deve ser feita no Sidago, usando o login e senha do responsável pela propriedade.

É necessário informar o número total de animais, além de nascimentos, mortes e qualquer outra alteração no rebanho ocorrida durante o período. Quem não declarar pode sofrer sanções e ter dificuldades para emitir documentos obrigatórios.

Em caso de dúvidas, os produtores podem procurar a unidade da Agrodefesa mais próxima ou entrar em contato pelo telefone 0800 646 1122.

Leia mais:  Cooxupé registra faturamento recorde de R$ 16,99 bilhões e amplia distribuição de sobras aos cooperados

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

MTR Nacional passará a operar com autenticação exclusiva pelo Login Único Gov.br a partir de agosto

Publicado

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) informa que usuários do Módulo Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR Nacional) deverão acessar o sistema exclusivamente por meio da autenticação com a conta Gov.br, a partir de 1º de agosto de 2026. A ferramenta integra o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) e é responsável por garantir a rastreabilidade dos resíduos, desde a geração até a destinação final ambientalmente adequada. 

A alteração faz parte das ações de modernização e fortalecimento da segurança dos sistemas digitais do Governo do Brasil, promovendo maior confiabilidade na autenticação dos usuários e alinhamento às diretrizes de transformação digital da Administração Pública Federal. Com a implementação da medida, os acessos, atualmente realizados por meio de login e senha gerados pelo próprio sistema, serão descontinuados. Dessa forma, todos os usuários previamente cadastrados deverão possuir conta Gov.br ativa para acessar o Módulo MTR Nacional. 

A mudança alcançará todos os perfis de usuários cadastrados no sistema, incluindo o Perfil do Declarante no Fluxo Convencional — Gerador, Transportador, Armazenador Temporário e Destinador — e o Perfil do Declarante no Fluxo de Logística Reversa — Entidade Gestora, Empresa LR, Operador LR, Reciclador Final LR, Outras Destinações Finais LR e Usuário API. 

Como funciona 

O MMA recomenda que as organizações cadastradas no Módulo MTR Nacional mantenham atualizadas as suas informações cadastrais, bem como as dos usuários vinculados às unidades cadastradas. O Usuário Administrador da unidade possui acesso e autonomia para adicionar, inativar ou editar informações dos usuários vinculados, pelo caminho Menu Configurações > Meus Usuários > Gerenciar Usuários. 

Solicita-se que os usuários verifiquem previamente suas contas Gov.br e providenciem, com a devida antecedência, os ajustes que se fizerem necessários antes da entrada em vigor da nova sistemática. A adoção antecipada dessas medidas contribuirá para uma transição mais segura e eficiente, reduzindo eventuais dificuldades de acesso após a implementação da medida. 

A divulgação antecipada busca minimizar impactos operacionais, reduzir a necessidade de suporte técnico e garantir que os usuários possam continuar utilizando normalmente os serviços disponibilizados pelo MTR Nacional. Mais informações e orientações serão disponibilizadas nos canais oficiais do Sinir. 

Leia mais:  Reservas Particulares do Patrimônio Nacional são reconhecidas como corredores de vida estratégicos para espécies migratórias

Em caso de dúvidas, o contato pode ser feito pelo e-mail [email protected]. 

Perguntas frequentes

1. O que vai mudar no acesso ao MTR Nacional? 

A partir de 31 de julho de 2026, o acesso ao Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR Nacional) será realizado exclusivamente por meio da autenticação via conta Gov.br. 

2. Por que essa mudança está sendo implementada? 

A alteração faz parte das ações de modernização dos sistemas digitais do Governo Federal, com o objetivo de ampliar a segurança da informação, fortalecer os mecanismos de autenticação dos usuários e promover maior padronização no acesso aos serviços públicos digitais. 

3. Continuarei utilizando meu login e senha atuais do MTR Nacional? 

Não. Os acessos realizados por meio de login e senha próprios do sistema serão descontinuados após a implementação da nova sistemática. 

4. Preciso criar uma conta Gov.br? 

Sim. Todos os usuários deverão possuir uma conta Gov.br ativa para acessar o MTR Nacional. 

5. Como criar uma conta Gov.br? 

A criação da conta pode ser realizada diretamente no portal www.gov.br ou por meio do aplicativo Gov.br, disponível para dispositivos móveis. 

6. Meu cadastro atual no MTR Nacional será excluído? 

Não. A alteração refere-se exclusivamente ao processo de autenticação. Os cadastros existentes permanecerão ativos no sistema. 

7. Preciso realizar um novo cadastro no MTR Nacional? 

Não. Os usuários continuarão utilizando os cadastros já existentes. 

8. A mudança vale para todos os usuários? 

Sim. A nova forma de acesso será obrigatória para todos os perfis cadastrados no MTR Nacional, incluindo geradores, transportadores, destinadores, armazenadores temporários. 

9. Meu CPF já está vinculado ao MTR Nacional. Preciso realizar alguma ação antes da mudança? 

Recomenda-se que o usuário verifique previamente se possui conta Gov.br ativa e regularizada, utilizando o mesmo CPF vinculado ao seu cadastro no sistema. Essa verificação antecipada contribuirá para evitar dificuldades de acesso após a implantação da nova sistemática. 

Leia mais:  Cooxupé registra faturamento recorde de R$ 16,99 bilhões e amplia distribuição de sobras aos cooperados

10. O que acontece se eu não possuir conta Gov.br após 31 de julho de 2026? 

O usuário não conseguirá acessar o sistema até que realize sua autenticação por meio de uma conta Gov.br válida. 

11. O acesso ao sistema ficará indisponível durante a migração? 

Eventuais comunicados sobre indisponibilidades programadas serão divulgados previamente pelos canais oficiais do SINIR e do MTR Nacional. 

12. A mudança altera os perfis, permissões ou cadastros existentes? 

Não. A alteração está restrita ao mecanismo de autenticação dos usuários. 

13. Empresas também precisarão utilizar Gov.br? 

Sim. O acesso ao sistema continuará sendo realizado por usuários pessoas físicas vinculados aos respectivos cadastros, utilizando autenticação por meio do Gov.br. 

14. O certificado digital continuará sendo obrigatório? 

A obrigatoriedade ou não do certificado digital permanece sujeita às regras atualmente vigentes para cada serviço ou funcionalidade disponibilizada pelo sistema. 

15. Como posso verificar se minha conta Gov.br está funcionando corretamente? 

Recomenda-se acessar previamente os serviços do portal Gov.br para verificar se a conta está ativa e apta para autenticação. 

16. Haverá material de orientação para os usuários? 

Sim. O SINIR disponibilizará orientações, comunicados e materiais de apoio para auxiliar os usuários durante o período de transição. 

17. Onde posso acompanhar as atualizações sobre a mudança? 

As informações oficiais serão divulgadas no portal do SINIR, no portal do MTR Nacional e nos canais oficiais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 

18. Onde posso solicitar suporte em caso de dúvidas? 

Os canais oficiais de atendimento do SINIR permanecerão disponíveis para prestar esclarecimentos e suporte aos usuários. 

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA

Acesse o
Flickr do MMA 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana