Política Nacional

Vai à Câmara projeto que exclui do cálculo da renda familiar renda de safristas

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O Senado aprovou nesta terça-feira (9), em regime de urgência, o projeto de lei que permite aos “safristas” receber a renda pelo seu trabalho sem o risco de perder benefícios sociais — como o Bolsa Família. Agora o texto (PL 715/2023) retornará à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise.

Safrista é o trabalhador rural contratado por um prazo determinado (como em épocas de plantio e colheita, entre outras).

O projeto tira o valor da remuneração de contratos de safra (a renda dos safristas) do cálculo da renda familiar utilizado para a manutenção de benefícios sociais. Dessa forma, esses trabalhadores poderão aceitar trabalhos sazonais sem correr o risco de perder o acesso a programas sociais dos quais já são beneficiários.

O autor da proposta original é o deputado federal Zé Vitor (PL-MG). O relator da matéria no Senado foi Jaime Bagattoli (PL-RO), que fez alterações no texto após negociações com representantes do governo federal.

Emenda

Além disso, Bagattoli acatou emenda sugerida pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). De acordo com a emenda, “fica dispensada [pelo empregador] a prestação das informações relacionadas ao contrato de safra, unicamente em relação à manutenção dos benefícios sociais, enquanto não vier a regulamentação do campo específico do eSocial”.

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— Na ausência de ato específico do Poder Executivo, a efetividade e a celeridade do benefício não ficará refém de atraso burocrático, garantindo-se que o trabalhador terá acesso ao direito, independentemente da formalização administrativa do detalhe técnico, assegurando a prioridade que a matéria exige — afirmou o relator.

Mão de obra

Bagattoli também disse que a aprovação da proposta é o caminho para resolver o problema da falta de mão de obra no campo e para aliviar a escassez de trabalhadores que, segundo ele, já ocorre no setor de construção civil, em supermercados e em outras atividades produtivas.

— O projeto vai resolver grande parte da [questão da] mão de obra manual que temos no campo, da deficiência de mais de 800 mil empregos Brasil afora. Vai trazer dignidade às pessoas que [são safristas e] estão no Bolsa Família. Esse é o primeiro passo para resolver o problema da mão de obra safrista — declarou o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

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Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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