Política Nacional

Vai à Câmara projeto que inclui no SUS vacina nonavalente contra HPV

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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou na quarta-feira, 20, o projeto de lei que inclui a vacina nonavalente contra o HPV (papilomavírus humano) no calendário nacional de imunização do Sistema Único de Saúde – SUS.

Como foi aprovado pela comissão em decisão terminativa, o projeto (PL 3.907/2025) poderá seguir diretamente para a análise na Câmara dos Deputados, sem passar por votação no Plenário do Senado.

Como funciona hoje

Atualmente, o SUS oferece gratuitamente a vacina quadrivalente (que protege contra quatro tipos de HPV) para determinados grupos da população — como crianças e adolescentes de 9 a 14 anos.

A vacina nonavalente protege contra nove tipos de HPV (incluindo os quatro que já são alvo da quadrivalente), mas hoje só é oferecida na rede privada, ou seja, só tem acesso à nonavalente quem pode pagar por ela.

A infecção por HPV está entre as mais comuns no mundo. Em muitos casos, o organismo elimina o vírus sozinho, espontaneamente. Mas, quando a infecção persiste, especialmente quando se trata de subtipos de alto risco, ela pode resultar em lesões e, em alguns casos, câncer em diferentes partes do corpo.

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Economia

A proposta de inclusão da vacina nonavalente no calendário de imunização do SUS é de autoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que é médica pediatra.

Ao defender a iniciativa, ela afirma que será possível economizar R$ 3,8 bilhões em um único ano com a redução dos casos de mulheres com câncer de colo de útero.

— O governo vai gastar para implementar a nonavalente. Mas irá economizar R$ 3,8 bilhões depois que essa vacina for incluída [no SUS], porque teremos as mulheres 90% cobertas contra o HPV — argumenta.

Parecer favorável

O texto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais foi um substitutivo (uma versão com modificações) apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que foi a relatora da matéria.

Na reunião de quarta-feira, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) leu o parecer favorável de Ana Paula.

— A maior parte dos subtipos adicionais [do HPV] é contemplada pela vacina nonavalente, que amplia o alcance da proteção contra cânceres anogenitais para cerca de 90%, frente aos aproximadamente 70% oferecidos pela vacina quadrivalente, utilizada atualmente no Programa Nacional de Imunizações do SUS — disse Damares ao ler o documento.

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No parecer, Ana Paula ressalta que, “considerando a elevada incidência de câncer de colo do útero no Brasil, a prevenção de milhares de casos ao longo do tempo tende a gerar economia significativa em tratamentos complexos — além de evitar perdas humanas e sociais”.

A relatora propôs que o conteúdo do projeto seja incorporado à Lei 15.174, de 2025, que institui a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano. Ela avalia que essa opção contribui para consolidar, em um único marco legal, as ações voltadas ao enfrentamento do HPV.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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