Política Nacional

Vai à sanção projeto que facilita contratar trabalhador rural em plantio e colheita

Publicado

Um projeto de lei para estimular a contratação de safristas – o trabalhador temporário em plantios e colheitas –, aprovado em dezembro no Senado, vai à sanção presidencial.

PL 715/2023, de autoria do deputado Zé Vítor (PL-MG), foi aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (19). No Senado, o relator foi o senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

O projeto retira o valor da remuneração de contratos de safra (a renda dos safristas) do cálculo da renda familiar utilizado para a manutenção de benefícios sociais – como o Bolsa Família, por exemplo. Assim, esses trabalhadores poderão aceitar trabalhos sazonais sem correr o risco de perder o acesso a programas sociais dos quais já são beneficiários.

Segundo Bagattoli, a proposta é um caminho para resolver o problema da falta de mão-de-obra no campo e para aliviar a escassez de trabalhadores que, segundo ele, vem ocorrendo em diversos setores de atividade.

Em entrevista à Agência Senado, o senador disse que nos últimos dez anos a agropecuária perdeu 20% da sua mão-de-obra, especialmente nas safras. É a única atividade, de acordo com Bagattoli, que não cresceu no número de trabalhadores.

Leia mais:  Comissão aprova punição para quem impede pessoa com deficiência de ser acompanhada em serviços de saúde

— O problema já atinge a produção de café e frutas em todas as regiões do país. São alimentos que deixam de chegar à mesa do consumidor, justamente porque o produtor não conseguiu contratar. Acredito que o PL dos Safristas é uma importante medida para a erradicação da pobreza e estímulo à formalização — afirmou o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Lei garante execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência

Publicado

Medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência deverão ser cumpridas imediatamente. A medida está prevista na Lei 15.412/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21).

A nova norma altera a Lei Maria da Penha.

Diferentemente do processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não funcionam como punições diretas ao agressor. Elas são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial e doméstica.

Entre as medidas previstas estão:

  • afastamento do agressor do lar;
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; e
  • encaminhamento da mulher e de dependentes para programas de proteção e atendimento.

Pela nova lei, o juiz poderá determinar o cumprimento das medidas sem que a vítima precise entrar com ação judicial.

A medida teve origem no Projeto de Lei 5609/19, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho, aprovado pelo Senado em 2023.

Leia mais:  Comissão aprova projeto que determina tradução de Constituição para línguas indígenas

Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada neste ano sem mudanças. Na Comissão de Constituição e Justiça, a relatora foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”, disse ela.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana