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Vai viajar de avião no Carnaval? Saiba quais são os seus direitos

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A Resolução 400 da ANAC garante direitos aos passageiros
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A Resolução 400 da ANAC garante direitos aos passageiros


Se você pretende viajar no Carnaval, é bom ficar atento à Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que determina os direitos dos passageiros nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e negativa de embarque. 

As companhias aéreas são obrigadas a fornecer ao passageiro comunicação (internet ou telefone) se o atraso for superior a 1 hora. Segundo a ANAC, o consumidor tem uma série de outros direitos de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou negativa de embarque (quando o passageiro se encontra no aeroporto e não consegue viajar).

Se o atraso for superior a duas horas, a companhia aérea responsável pelo voo precisa fornecer alimentação (voucher para refeição e lanche). A partir de quatro horas, o passageiro tem direito a hospedagem. Esse benefício deve ser concedido em caso de pernoite no aeroporto, além do transporte de ida e volta.

Se o passageiro estiver na cidade onde mora, a resolução da ANAC determina que a companhia aérea poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto. O passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito a hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

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Motivo do atraso

Segundo a ANAC, em qualquer situação, independentemente do motivo do atraso, cancelamento ou negativa, os direitos dos passageiros devem ser garantidos. Isso vale aos que estão aguardando no terminal e também a quem estiver a bordo da aeronave, com portas abertas.

Se a companhia aérea proceder o embarque imediato, ela poderá suspender a prestação da assistência material. No Brasil, a empresa aérea é obrigada a garantir os benefícios aos passageiros nos casos de atrasos ou cancelamentos causados por choque de aves que podem causar danos na aeronave ou fechamento do aeroporto por causa de uma chuva forte.

A ANAC esclarece que a companhia aérea pode oferecer ao passageiro vantagens como, por exemplo, dinheiro, passagens extras, milhas, diárias em hotéis, negociadas livremente. Tudo isso pode ser oferecido quando a companhia não consegue embarcar todos os passageiros no voo marcado. 

Por exemplo, ganha o benefício quem concorda em embarcar mais tarde ou no outro dia. Caso o passageiro aceite a vantagem, a companhia aéera poderá solicitar a assinatura de recibo, comprovando que a a vantagem foi aceita pelo consumidor.

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Caso não consiga voluntários em número suficiente e algum passageiro tenha seu embarque negado, o consumidor tem direito a uma compensação financeira no valor de 250 DES em voos domésticos, Esse valor sobe para 500 DES para voos internacionais. 

O DES é um Direito Especial de Saque do Fundo Monetário Internacional. O valor atualizado pode ser consultado no site do Banco Central ou então no site do FMI.

Como reclamar seus direitos

É importante registrar reclamação na ANAC quando a companhia aérea não garantir a assistência ao passageiro. As dúvidas podem ser esclarecidas pelo  número 163. Segundo a ANAC, a ligação é gratuita de qualquer estado do país e funciona todos os dias, das 8h às 20h.

Fonte: Turismo

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Parque Nacional de Ubajara: santuário de grutas, biodiversidade e paisagens deslumbrantes no Ceará

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Localizado na região noroeste do Ceará, o Parque Nacional de Ubajara é mais um dos vários destinos que o Brasil oferece para quem busca ecoturismo e contemplação da natureza. Abrangendo áreas dos municípios de Ubajara, Tianguá e Frecheirinha, a unidade protege um total de 6.299 hectares de uma rica zona de transição entre a Caatinga e a Mata Atlântica.

Criado em 1959, o parque destaca-se pela sua relevância ambiental e por abrigar um dos maiores patrimônios espeleológicos do país, com cavernas, grutas, fendas e outras formações subterrâneas. Situada na Serra da Ibiapaba, a unidade tem como um dos seus grandes atrativos o passeio de teleférico no tradicional bondinho, que oferece uma vista panorâmica da vegetação e dos paredões rochosos.

Para os amantes de caminhadas e de aventura ao ar livre, o parque oferece opções para diversos perfis de visitantes. O público conta com percursos como a Trilha da Samambaia, o Circuito das Cachoeiras, o Mirante do Pendurado e a Trilha Ubajara-Araticum, além da grande travessia do Parque Nacional de Ubajara. A unidade também contempla praticantes de cicloturismo, por meio da Trilha Cara Suja – Bike.

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Caminhos pela região

O Parque Nacional de Ubajara também se integra à Trilha Caminhos da Ibiapaba. O itinerário conecta o norte do Piauí à região da Ibiapaba, no Ceará, tendo mais de 300 quilômetros. A rota engloba unidades de conservação, ecossistemas da Caatinga e da Mata Atlântica, bem como sítios históricos e arqueológicos, promovendo a conservação ambiental e o desenvolvimento do turismo sustentável na região.

Toda esta imponência geológica é cercada por uma expressiva riqueza natural. Por isso, o parque é palco de diversos programas de pesquisa, monitoramento e conservação da biodiversidade do bioma Caatinga, servindo de refúgio para a vida silvestre e de espaço para atividades contínuas de educação ambiental e integração comunitária.

Como chegar

A principal porta de entrada para o Parque Nacional de Ubajara é a sede administrativa na cidade de Ubajara, com acesso pela rodovia estadual CE-187 (Rodovia da Confiança). Partindo da capital do estado, Fortaleza, o trajeto rodoviário segue em direção à região da Serra da Ibiapaba.

Por se tratar de uma unidade de conservação sob gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a visita aos seus atrativos segue protocolos operacionais que garantem a segurança dos turistas e a preservação do patrimônio natural.

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Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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