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WhatsApp Business se consolida como ferramenta estratégica para PMEs no agronegócio e comércio

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Com presença em 99% dos celulares brasileiros e 147 milhões de usuários, segundo o estudo Digital 2024: Brazil, o WhatsApp deixou de ser apenas um meio de comunicação informal e passou a integrar operações comerciais de pequenas e médias empresas em todo o país. A versão empresarial, WhatsApp Business, permite automatizar atendimentos, organizar processos e realizar vendas diretamente pelo app.

Consumidores preferem mensagens a sites e e-commerces

De acordo com pesquisa da Opinion Box, 82% dos brasileiros usam o WhatsApp para se comunicar com empresas, e 60% já realizaram compras pelo app. Uma sondagem da Meta (2023), com 6,5 mil adultos em 13 países, mostrou que 81% dos brasileiros consideram mais fácil enviar mensagens para uma empresa do que acessar um site, e 78% afirmam que têm mais chances de concluir uma compra por esse canal.

Automação multiplica faturamento de empresas

Gabriel Sávio, diretor de uma loja de móveis em Goiás, relata que, após automatizar o atendimento via WhatsApp, multiplicou o faturamento por seis. “Antes tudo era manual. Hoje, consigo falar com dezenas de clientes ao mesmo tempo, sem deixar ninguém esperando”, explica. Ele utiliza a plataforma da Poli Digital, que integra chatbot, automações e CRM para gerenciar vendas e atendimento.

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Alberto Filho, CEO da Poli Digital, reforça que “uma plataforma atrelada à automação funciona como um motor de vendas, permitindo operar um processo comercial inteligente, escalável e eficiente”.

Integração com redes sociais e sistemas de pagamento agiliza vendas

Entre os recursos mais utilizados está o Click-to-WhatsApp, que conecta anúncios no Instagram e Facebook diretamente ao atendimento no WhatsApp, facilitando a jornada de compra. Mais de 40% dos anunciantes brasileiros já adotaram a funcionalidade, segundo a Meta.

Outro destaque é o Poli Pay, ferramenta que permite enviar e receber pedidos e cobranças pelo WhatsApp e Instagram, com catálogo integrado e carrinho de compras. Desde seu lançamento em 2020, movimentou cerca de R$ 7 milhões, com taxa de conversão de 46%, o dobro da média de e-commerces tradicionais.

Alessandra Bona, da Burntech Caldeiras Equipamentos Industriais, afirma que a ferramenta simplificou o dia a dia da empresa: “Ter tudo registrado em um funil de pré-vendas e atender vários canais na mesma tela foi decisivo para o nosso crescimento.”

WhatsApp Business é porta de entrada acessível para digitalização

Ao contrário de soluções complexas e caras voltadas para grandes empresas, o WhatsApp Business permite que PMEs digitalizem processos sem grandes investimentos. “Automatizar atendimento, registrar históricos de conversa, treinar equipes e integrar pagamentos direto pelo chat já é possível e acessível”, destaca Alberto Filho.

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O uso estratégico do WhatsApp mostra como o aplicativo se tornou um canal central não apenas para comunicação, mas também para negociação de commodities, pedidos de insumos e expansão de negócios no agronegócio e no comércio em geral.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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