Política Nacional

Zequinha lamenta morte do pastor Firmino da Anunciação Gouveia

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O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) lamentou a morte do pastor Firmino da Anunciação Gouveia, um dos principais líderes da Igreja Assembleia de Deus no país. Em discurso no Plenário na terça-feira (12), Zequinha considerou Firmino “um homem de Deus, de vida ilibada, abnegado, amoroso e que lutou até quando suas condições físicas permitiram”. 

O pastor, que tinha 100 anos, morreu em 5 de agosto, em decorrência de insuficiência respiratória causada pela falência progressiva dos órgãos, após 15 dias de internação. O velório aconteceu na sede da Assembleia de Deus em Belém, no templo central onde Firmino exerceu grande parte da atuação como pastor.

— Firmino Gouveia deixou uma grande família, muitos filhos, netos, bisnetos e um grande legado por meio da igreja evangélica Assembleia de Deus, que presidiu em Belém por quase 30 anos. Ele foi um verdadeiro pastor — declarou o Zequinha Marinho. 

Nascido em 21 de março de 1925, na cidade de Covilhã, comarca de Coimbra, em Portugal, ainda criança mudou-se com os pais para Belém do Pará. Na juventude, tornou-se pregador, evangelista e pastor. Firmino assumiu a presidência da Convenção das Assembleias de Deus no Estado do Pará e foi também um dos vice-presidentes da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil. 

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Ao ressaltar o legado do líder religioso, Zequinha considerou o pastor uma referência espiritual, como pessoa, cristão e pregador da palavra de Deus. 

—  Firmino foi uma referência para todos nós pastores, evangelistas, obreiros, mas, acima de tudo, uma referência como cristão — finalizou o senador. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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