Economia

2025: Alckmin destaca carro sustentável, redução de custos, transparência e comércio exterior

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O programa Carro Sustentável, o recorde de exportações, os avanços da negociação brasileira contra o tarifaço dos EUA, a diversificação de mercados e medidas de simplificação e transparência estão entre os destaques de 2015 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), segundo avaliação feita pelo vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin em conversa com jornalistas na tarde desta sexta-feira (19/12).

Veja abaixo alguns pontos destacados durante a entrevista:

Carro Sustentável

“É um carro de entrada, fabricado no Brasil, indústria nacional, um carro flex, que não pode emitir mais de 83 gramas de CO2 por quilômetro rodado e com 80% de reciclabilidade. É um grande sucesso. Esse é um programa que zera o IPI. Tornou o carro mais barato, com as montadoras dando desconto, e as concessionárias também. E não tem impacto fiscal. E tem importância ambiental e importância social, com a indústria fabricando, produzindo, e a concessionária vendendo. De julho até agora, aumentou 51% a venda de veículos do carro sustentável, comparado com o mesmo período do ano passado, que foi um ano bom”.

Mover

“Este ano foram R$ 3,8 bilhões de crédito. O ano que vem serão R$ 3,9 bilhões. Para inovação, eficiência energética e segurança automotiva. Isso mobilizou R$ 190 bilhões de investimentos privados na indústria automotiva – R$ 140 bi na indústria de veículos e R$ 50 bi na indústria de autopeças”.

Menos taxas para táxis, ônibus e caminhões (Inmetro)

“O taxista tinha que renovar, tinha que fazer a verificação do taxímetro todo ano. Perdia o dia inteiro para fazer isso. Agora é de dois em dois anos e zerou a taxa, que era de R$ 52. Não paga mais nada. E para o cronotacógrafo, de caminhões e ônibus, a taxa de verificação de R$ 207 foi reduzida para R$ 90”.

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Acordos comerciais

“Foi assinado em 2023 o acordo Mercosul-Singapura. E neste ano, no segundo semestre, foi assinado o Mercosul-EFTA, que tem quatro países que estão entre os de maior renda per capita do mundo: Noruega, Suíça, Liechtenstein e Islândia. Quanto ao acordo Mercosul-União Europeia, esperamos que seja um adiamento curto, porque é importante para o Mercosul e importante para a União Europeia. A assinatura será uma sinalização de que é possível avançar um livre mercado e um multilateralismo”.

Balança comercial

“Estamos fechando o ano com um recorde de exportação, de US$ 349 bilhões, e recorde de US$ 629 bilhões de corrente de comércio. Vejam como é importante abrir mercados”.

Tarifaço dos EUA

“Avançamos nas negociações. Porque nós tínhamos, na primeira ordem executiva, 37% das exportações brasileiras com 10% mais 40%, tarifaço de 50%. Isso reduziu para 36%, para 34%, para 33%. E agora, na última ordem executiva, reduziu para 22%. Resumindo, hoje nós temos 51% da exportação do Brasil para os Estados Unidos com tarifas de zero ou 10? Outros 27% estão na Seção 232, que é aquela em que nós e o mundo estamos iguais, não perdemos competitividade, a não ser para quem está dentro dos Estados Unidos. E 22%, aí sim, onerada. E por isso a importância de avançarmos nesse trabalho. Porque aí está grande parte dos produtos industriais, que você tem mais dificuldade de colocar em outros mercados, porque é mais customizado, mais dirigido. Então o empenho é continuar esse trabalho para a gente ter novos avanços em sequência”.

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Janela Única de Investimento

“Nós vamos ter uma Janela Única de investimentos. Isso desburocratiza, facilita. Quem quer investir no Brasil vai ter um portal único facilitando o seu trabalho, reduzindo custos. É uma parceria do MDIC com Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Até fevereiro, março de 2026 vai estar pronto. E por falar em investimento, nós estamos com um recorde de investimento externo direto.  Nós estamos até agora (janeiro a novembro de 2025), com US$ 84 bilhões de dólares (de IED). O Brasil é o segundo receptor de investimento estrangeiro direto do mundo, só perdemos para os Estados Unidos”.

Camex360

“Já está no ar, vocês podem entrar, a plataforma Camex 360. Ali tem tudo, transparência total, informação, desburocratização, todas as informações sobre impostos de importação, sobre comércio exterior, sobre processos de antidumping, tudo de comércio exterior com absoluta transparência”.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Empresas com exportações impactadas pelas tarifas dos EUA já podem solicitar prorrogação do drawback

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), publicou nesta quarta-feira (26/8), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026. A norma regulamenta a Medida Provisória nº 1.386/2026 e estabelece as regras para a prorrogação excepcional, por mais um ano, dos prazos de suspensão de tributos de atos concessórios de drawback suspensão afetados pelas tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, aplicadas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras.

A Portaria define quais atos concessórios podem ser enquadrados na medida, quais documentos devem ser apresentados pelas empresas e como os pedidos serão encaminhados ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secex/MDIC.

Quais atos podem ser prorrogados

A prorrogação excepcional poderá ser concedida aos atos concessórios de drawback suspensão que atendam aos seguintes requisitos:

  • o cumprimento do compromisso de exportação tenha sido comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos;
  • o prazo do ato concessório já tenha sido prorrogado anteriormente pelo Decex;
  • o termo final de vigência esteja entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026; e
  • o ato concessório ainda não esteja encerrado.

O prazo adicional de um ano será contado a partir do término da vigência do ato concessório, consideradas as prorrogações ordinárias já concedidas.

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O que a empresa precisa comprovar

A empresa deverá demonstrar que, em 25 de agosto de 2026, havia no ato concessório compromisso de exportação de pelo menos um produto que não esteja entre os itens isentos das tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 e previstas nos memorandos presidenciais de 15 e 23 de julho de 2026.

Para comprovar essa condição, a empresa deverá apresentar ao Decex contrato ou outro documento (oferta, solicitação, proposta ou negociação comercial, por exemplo), com data anterior a 25 de agosto de 2026, que comprove a intenção comercial de exportar o produto para os Estados Unidos. Os documentos devem permitir a identificação do produto, o potencial comprador nos Estados Unidos e o potencial exportador. Documentos em inglês poderão ser apresentados sem tradução para o português.

Regras para fabricantes-intermediários e exportadores indiretos

A Portaria também contempla atos concessórios de empresas fabricantes-intermediárias que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação.

Nesses casos, a intenção comercial poderá ser comprovada pela empresa exportadora do bem final. A relação entre a empresa fabricante do produto intermediário e a responsável pela produção do bem final deverá ser demonstrada por contrato firmado antes de 25 de agosto de 2026 ou por nota fiscal de venda do produto intermediário.

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A regra também prevê situações em que o compromisso de venda para exterior seja cumprido a partir de exportações indiretas, operações nas quais o efetivo embarque do produto de um fabricante é realizado por empresas comerciais exportadoras, agentes usualmente conhecidos como trading companies. Nessa hipótese, a intenção comercial de venda para os Estados Unidos poderá ser comprovada pela própria empresa comercial exportadora, observadas as condições previstas na Portaria.

Como solicitar

As empresas interessadas deverão encaminhar ofício ao Decex por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

O documento deverá informar os números dos atos concessórios envolvidos e, para cada um deles, indicar o número do item de exportação correspondente ao produto cuja venda aos Estados Unidos foi afetada pelas tarifas adicionais.

O pedido deverá ser acompanhado dos documentos que comprovem a intenção comercial de exportação e, quando aplicável, dos documentos relativos a fabricantes-intermediários ou operações realizadas por meio de empresa comercial exportadora.

A Portaria Secex nº 536 entrou em vigor na data de sua publicação e regulamenta, no âmbito do MDIC, a aplicação da prorrogação excepcional criada pela Medida Provisória nº 1.386/2026.

>> Mais informações: MDIC amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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