Educação

81% dos municípios do NE aderem à política de educação inclusiva

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As redes de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal têm até a próxima segunda-feira, 8 de junho, para realizar a adesão à Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Pneei). De acordo com levantamento realizado pelo Ministério da Educação (MEC) nesta quarta-feira, 3 de junho, o Nordeste aparece como a região com o maior número de municípios que já aderiram à política, com participação de 81,2%. Entre os estados, Acre e Roraima aparecem no topo da lista, com 100% de seus municípios participando da política. 

Os estados que têm o menor volume de adesão são Paraná (38,60%), seguido por Santa Catarina (52,54%), Minas Gerais (53,93%), Mato Grosso do Sul (56,96%) e São Paulo (58,29%). Por outro lado, as regiões que aparecem com menor índice de adesão são a Sul (49,87%) e a Sudeste (58,57%). 

Instituída pelo Decreto nº 12.686/2025, a Pneei busca a construção de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, as etapas e as modalidades da educação, com o intuito de assegurar aos estudantes da educação especial o direito à educação de qualidade, em condições de igualdade com os demais alunos. A adesão deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec)

Desde 2023, o MEC está investindo no fortalecimento da educação especial inclusiva. Ao todo, foram destinados R$ 1,2 bilhões entre 2023 e 2026 para o Programa Dinheiro Direto na Escola Equidade (PDDE-Equidade) – Sala de Recursos Multifuncionais (SRM), para a estruturação do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e para as ações de formação continuada. 

A implementação da Pneei tem como base a inclusão de estudantes com deficiência, autistas e estudantes com altas habilidades ou superdotação em classes e escolas comuns da rede regular, com o apoio necessário para garantir participação, permanência e aprendizagem de todos os estudantes. 

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A política é um avanço na concepção de educação inclusiva, com base no preenchimento de lacunas que impõem barreiras ao acesso, à permanência, à aprendizagem e à plena participação dos estudantes da educação especial inclusiva, por meio da conjugação de esforços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.   

Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva – O MEC publicou, na segunda-feira, 18 de maio, a Portaria nº 421/2026, que estrutura a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (Reneei), estabelecendo competências e formas de composição de cada um dos seus eixos estruturantes. A rede também foi instituída pelo Decreto nº 12.686/2025.   

Com a Reneei, o MEC cria um desenho bem formulado e detalhado das ações que serão adotadas dentro da Pneei. Ao final, objetiva assegurar o direito à educação sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades para os alunos. A rede será composta por: 

  • Estratégia de Articulação Intersetorial: rede de governança, que contará com 2.003 articuladores intersetoriais para ajudar as redes e as escolas em atividades. Eles atuarão como pontos focais do MEC nos territórios, apoiando as redes na elaboração e aprovação de normativos da política, além de promover e coordenar as atividades de formação em cada Unidade da Federação (UF). Haverá também o apoio à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e às secretarias estaduais de educação no planejamento e na implementação do plano de ação para a formação de gestores e professores, dentre outros. 
  • Centros de Referência em Formação Continuada e em Serviço: serão 27 centros, um em cada UF, que ofertarão formação em serviço de modo contínuo para atender às especificidades das redes de cada estado. 
  • Observatório da Educação Especial Inclusiva: será efetivado por meio de parceria com uma universidade federal e deverá estar articulado aos centros de formação e à rede de governança. 
  • Núcleos de Apoio Técnico e Acessibilização de Materiais: responsáveis pela produção de materiais acessíveis, tecnologias assistivas e orientações de profissionais da educação. Esses núcleos já estavam previstos em legislação. 
  • Rede Nacional de Autodefensoria contra o Capacitismo: movimento protagonizado por autodefensoras e autodefensores, membros de organizações representativas das pessoas com deficiência intelectual, síndrome de Down e autismo, com a finalidade de realizar ações de sensibilização coletiva sobre o combate ao capacitismo no contexto escolar. 
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Pneei – A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, instituída por meio dos Decretos nº 12.686/2025 e 12.773/2025, visa reafirmar o compromisso com um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades, assegurando o direito à educação de qualidade e condições de igualdade com os demais estudantes. A Pneei define a educação especial como uma modalidade oferecida na rede regular de ensino, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, para estudantes com deficiência, estudantes autistas e estudantes com altas habilidades ou superdotação, assegurando recursos e serviços educacionais para apoiar, complementar e suplementar o processo de escolarização.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Prazo para escolha dos livros didáticos do PNLD termina nesta sexta (11)

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Gestores e professores têm até esta sexta-feira, 11 de setembro, para concluir a escolha dos livros didáticos que serão utilizados pelos estudantes do 1º ao 5º ano do ensino fundamental no ciclo 2027-2030. A seleção deve ser feita de forma coletiva, considerando a proposta pedagógica e as necessidades de cada comunidade escolar.

Para apoiar os profissionais da educação nesse processo, o Guia Digital do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) reúne informações sobre as obras aprovadas, como resenhas, metodologias propostas, organização dos conteúdos e orientações para a escolha.

Passo a passo para registrar a escolha

1. Consulte o Guia Digital

Professores e gestores devem analisar as obras disponíveis e avaliar quais materiais estão mais alinhados à proposta pedagógica da escola.

2. Faça a escolha com a equipe escolar

A decisão deve ser construída de forma coletiva, garantindo a participação dos professores.

3. Formalize a decisão

A decisão deve ser registrada na Ata de Escolha, garantindo transparência ao processo.

4. Acesse o PNLD Gestão

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O registro oficial da escolha é feito pelo diretor da escola no sistema PNLD Gestão, com acesso pela conta Gov.br.

5. Registre a escolha no sistema

É o registro realizado no PNLD Gestão que oficializa a opção da escola. O preenchimento da ata, por si só, não conclui o processo.

6. Dê publicidade à decisão

Depois de concluído o processo, a Ata e o Comprovante de Escolha devem ser disponibilizados em local visível na escola.

Em caso de dúvidas ou problemas relacionados ao acesso ou ao processo de seleção, as escolas podem entrar em contato com o FNDE pelo e-mail .

Assessoria de Comunicação Social, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)

Fonte: Ministério da Educação

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