Ministério Público MT

1º Encontro do MPMT sobre Autismo e Inclusão ocorre nesta sexta-feira

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Será realizado nesta sexta-feira (26), a partir das 7h30, o 1º Encontro do Ministério Público de Mato Grosso sobre Autismo e Inclusão, no auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. O evento é destinado a integrantes do MPMT, profissionais da educação, saúde e assistência social, integrantes do sistema de garantias e de direitos, organizações da sociedade civil e público em geral. Com carga horária de oito horas, o encontro será transmitido pelo canal do MPMT no YouTube (clique aqui).  

Para participação presencial foi necessária inscrição prévia e as vagas foram preenchidas em menos de 24 horas. A iniciativa é do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) à Pessoa com Deficiência e com as procuradorias de Justiça especializadas na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico e na Defesa da Criança e do Adolescente. 

A programação do evento inclui quatro painéis, divididos em dois blocos: autismo e saúde pela manhã e autismo e educação no período da tarde. O primeiro painel terá início às 9h15, com o tema “Transtorno do Espectro Autista: do diagnóstico à intervenção”, que será abordado pela médica neurologista infantil Paola Fadul Vianna da Cunha. O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado e o promotor de Justiça Alexandre Balas serão os debatedores. Às 10h30 ocorre o painel “Direito à saúde da pessoa autista: uma análise completa”, ministrado pela advogada Carla Borges Bertin, com debates dos promotores de Justiça Wagner Cezar Fachone e Milton Mattos da Silveira Neto. 

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Às 14h, o tema “Atendimento educacional especializado na perspectiva inclusiva” será abordado pela promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, com debates dos promotores de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa e Miguel Slhessarenko Junior. O último painel será “A importância da família no desenvolvimento da pessoa autista”, com a promotora de Justiça Sasenazy Soares Rocha Daufenbach e debates dos promotores de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza e Henrique de Carvalho Pugliesi. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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