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ADI questiona exigência de graduação a candidatos em Barra do Bugres

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O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, propôs junto ao Tribunal de Justiça, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o inciso IV do art. 44, da Lei municipal nº 2.019/2022, de Barra do Bugres (MT), que passou a exigir graduação superior dos candidatos a membro do Conselho Tutelar do município. Para o Ministério Público Estadual, a lei municipal restringe injustificadamente a participação popular na composição do Conselho Tutelar e afronta a Constituição do Estado de Mato Grosso.

“Observa-se que a lei atacada institui novo requisito de inscrição para os Conselheiros Tutelares sem pertinência com as atribuições do cargo, culminando em ofensa ao Princípio da ampla acessibilidade às funções públicas e ao Princípio da Isonomia, configurando, ainda, malferimento aos arts. 3º, inciso I, 10, 129, caput e inciso I, 173, §2º da Constituição do Estado de Mato Grosso”, afirma o procurador-geral de Justiça.

O MP argumenta que entre as atribuições conferidas aos Conselhos Tutelares pelo art. 136 Lei Federal n. 8.069/90, nenhuma exige formação superior dos candidatos e, por outro lado, a exigência imposta pela lei aprovada pela Câmara Municipal de Barra do Bugres e sancionada pelo prefeito municipal acaba por tolher a participação popular na escolha das pessoas que atuarão na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

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“Trata-se, portanto (o Conselho Tutelar), de relevante instrumento de participação da sociedade nos atos do Estado. Na perspectiva de aproximação da sociedade ao Poder Público, deve-se ter em mente o objetivo de promover a maior participação popular possível, atingindo justamente aqueles integrantes da comunidade que tenham maior intimidade com a realidade das crianças e adolescentes que possam demandar a atuação do Conselho”, argumenta Deosdete Cruz Junior. 

O procurador-geral cita, ainda, recente decisão do Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a Recurso Extraordinário ao julgar inconstitucional o mesmo tipo de exigência a candidatos a membro do Conselho Tutelar do município de Francisco Morato (SP). “(…) Admitir tal restrição, que me parece não encontrar amparo no Texto Constitucional, impediria o acesso de pessoas com plena habilidade para compreender as demandas relacionadas a crianças e adolescentes em situação de risco”, defendeu o ministro.

“Torna-se evidente, portanto, a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 44, da Lei municipal nº 2.019/2022, com redação conferida pela Lei municipal nº 2.533, de 15 de agosto de 2022, de Barra do Bugres – MT, por ofensa ao princípio da ampla acessibilidade às funções públicas e ao princípio da isonomia, configurando, ainda, violação aos arts. 3º, inciso I, 10, 129, caput e inciso I, 173, §2º da Constituição do Estado de Mato Grosso”, concluiu o procurador-geral Deosdete Cruz Junior na Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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Foto: Governo do Estado de Mato Grosso.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT capacita servidores sobre planejamento de contratações e uso de IA

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O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) promoveu, nos dias 24 e 25 de setembro, uma capacitação voltada aos servidores da área-meio sobre planejamento de contratações públicas e o uso de novas tecnologias no desenvolvimento dos documentos exigidos pela legislação. Com o tema “O planejamento da contratação com base na Lei 14.133/2021 – construindo ETPs e TR com uso do ChatGPT e outras tecnologias para servidores do MPMT”, o curso foi ministrado pelo professor Sandro Bernardes, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU).Ao longo dos dois dias, os participantes tiveram contato com aspectos relacionados ao planejamento das contratações, especialmente à elaboração de documentos como o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR), além de conhecerem possibilidades de aplicação da inteligência artificial e de outras ferramentas tecnológicas na rotina de trabalho.Para o assessor especial da Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa, José Fabrício Silva, a capacitação ocorre em um momento importante de adaptação às exigências trazidas pela nova legislação de contratações públicas.“Esse tipo de capacitação é fundamental por dois aspectos essenciais. O primeiro é que as equipes que constroem essas demandas de contratação ainda precisam de formação sobre a estrutura dos documentos e tudo o que precisa ser preparado para que uma contratação seja realizada”, explicou.José Fabrício também destacou a utilização da inteligência artificial como uma ferramenta capaz de auxiliar os servidores diante do volume e da complexidade dos documentos produzidos no processo de contratação. “São documentos, às vezes, de muitas páginas, de uma estrutura que a lei exige que seja feita. A capacitação realmente veio para ajudar no dia a dia”, afirmou.Na avaliação do servidor, a incorporação de novas tecnologias à administração pública tende a fazer parte cada vez mais da rotina. “Quanto mais capacitadas as pessoas para darem conta de acompanhar esse avanço, que não é só no setor público, mas também no setor privado, melhores serão os resultados para a administração e, consequentemente, para a população”, ressaltou.A servidora Débora Luz, que atua na Coordenadoria de Engenharia e acompanha atividades relacionadas ao departamento, também destacou a importância da formação continuada. Entre suas atribuições estão o assessoramento na elaboração de documentos relacionados às contratações de engenharia, com atenção à legislação e às normas aplicáveis.Para ela, cursos dessa natureza são fundamentais para o aprimoramento dos processos de contratação do Ministério Público. “Não só importante, como essencial, fundamental. Uma condição sem a qual não é possível nós evoluirmos nossas contratações e licitações aqui no Ministério Público”, afirmou.Débora defendeu ainda que a capacitação seja realizada de forma permanente, permitindo o aprofundamento dos conhecimentos e a aplicação prática dos conteúdos. “A cada etapa, a cada curso, você permite se aprofundar mais na matéria e aplicar na sua prática. Então, sem uma reincidência, um retorno disso, eventualmente até com alguns mesmos professores ou mesmas temáticas, a gente não consegue andar evoluindo os resultados”, explicou.Para a servidora, a participação de especialistas com experiência na administração pública federal também contribui para aproximar o conteúdo apresentado da realidade enfrentada pelas equipes do MPMT.O professor Sandro Bernardes ressaltou que a atualização dos servidores é essencial diante das transformações pelas quais passa a administração pública. Segundo ele, o curso integra um processo de desenvolvimento de capacidades e habilidades necessárias aos profissionais que atuam em todas as etapas da contratação pública, desde o planejamento até a entrega do objeto à sociedade. “Não existe retrocesso” no uso da inteligência artificial, afirmou o professor, ao destacar que essas ferramentas tendem a ser incorporadas cada vez mais ao cotidiano profissional.O instrutor também chamou atenção para o papel da tecnologia como instrumento de apoio ao trabalho dos servidores, e não como substituta da atuação humana. Para ele, ferramentas de inteligência artificial podem potencializar o trabalho, proporcionando maior celeridade e novas possibilidades de pesquisa e análise, mas a supervisão humana permanece indispensável. “O que as plataformas, os chats e as IAs que temos à disposição vão fazer por nós é potencializar o nosso trabalho”, explicou.Sandro Bernardes destacou ainda que a responsabilidade pelas decisões continua sendo humana, especialmente no serviço público, que tem como finalidade atender às necessidades da sociedade. “A supervisão humana ainda é necessária, primeiro pela responsabilidade que a gente tem diante da comunidade civil. A plataforma nunca vai se comportar como ser humano; ela vai emular, vai usar algoritmos, números para tentar traduzir aquilo que considera como interesse público”, afirmou.Segundo o professor, a tecnologia pode ampliar as possibilidades de atuação dos servidores, mas não substitui aspectos próprios da experiência humana, como a capacidade de compreender contextos, interpretar situações e manter proximidade com a sociedade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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