Mato Grosso

Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto

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Os contribuintes com débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar suas dívidas pelo Refis Extraordinário II, sem sair de casa. A simulação de valores, condições de pagamento e emissão de boleto podem ser feitos de forma digital, no site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O acesso ao Conta Corrente Fiscal é feito pelo acesso restrito disponível na página inicial da secretaria, mediante certificação digital ou login e senha. Dentro do ambiente virtual, o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa deve selecionar a opção “Parcelamento” e informar a inscrição estadual, escolhendo em seguida o tipo de pagamento desejado.

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Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.

Por meio do programa de recuperação de créditos são concedidos benefícios como descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamentos em até 60 vezes. As vantagens são concedidas apenas aos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, mesmo que o valor já tenha sido parcelado anteriormente.

Benefícios

O contribuinte que optar pela negociação via Refis Extraordinário terá condições facilitadas de pagamento, com benefícios condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.

Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com as seguintes reduções:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas

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Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo estabelecido por parcela, o qual varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão responsável pelo débito (Sefaz ou PGE).

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Justiça considera válida proposta do Governo para compra da Santa Casa

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A proposta apresentada pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), de R$ 30 milhões pela aquisição do prédio do Hospital Estadual Santa Casa foi considerada apta pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT). Com isso, a Justiça definiu que esse valor passa a ser a referência mínima para a continuidade do processo.

“A decisão da Justiça de aceitar a proposta do Estado confirma esse caminho de responsabilidade na condução do processo. A Santa Casa é um patrimônio do povo cuiabano e vai continuar sendo. O Estado vai manter a operação, garantir os serviços essenciais e seguir trabalhando para melhorar a gestão e adequar a estrutura para atender melhor à população”, declarou o governador Otaviano Pivetta.

O Governo já havia recebido o aceite formal da Comissão de Credores da antiga Santa Casa para o valor proposto, que permitirá o pagamento das dívidas trabalhistas. Inicialmente, o Estado anunciou uma proposta de R$ 25 milhões à vista, mas, após diálogo com os credores, aumentou a oferta para R$ 30 milhões, também à vista.

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“Somando o valor da proposta aos demais recursos já transferidos para a utilização do imóvel desde 2019, o total chega a cerca de R$ 65 milhões. É um esforço do Governo para manter o atendimento no Hospital Estadual Santa Casa, unidade que é tão importante para a nossa população”, destacou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Juliano Melo.

O próximo passo do processo será a publicação de um edital, com prazo de 15 dias, para que outros interessados possam apresentar propostas superiores. Caso não haja oferta superior, a venda poderá seguir com base na proposta já feita pelo Estado.

A decisão da Justiça Trabalhista também esclarece que a venda envolve apenas o imóvel e não inclui equipamentos, móveis ou outros bens existentes no complexo hospitalar. Além disso, foi determinada uma apuração específica para identificar e avaliar eventuais bens móveis de alto valor que ainda pertençam à instituição.

Segundo a decisão, o objetivo é dar andamento ao processo de forma prática e transparente, buscando uma solução mais rápida para o pagamento dos trabalhadores que aguardam, há anos, a quitação de seus créditos.

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Secretaria possui plano operativo para o hospital

No dia em que anunciou a primeira proposta, em fevereiro, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) disponibilizou um plano operativo para a unidade com seis eixos: home care e desospitalização; cuidados paliativos; central de diagnóstico; ampliação de serviços existentes (oncologia e nefrologia); hospital-dia, cirurgia geral e ambulatórios especializados; e o Serviço de Verificação de Óbito (SVO).

Fonte: Governo MT – MT

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