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Dia Nacional da Adoção: especialista vai discutir Entrega Voluntária no Fórum de Várzea Grande

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Estão abertas as inscrições para o curso que vai abordar a Entrega Voluntária e será realizado no Fórum da Comarca de Várzea Grande, nos dias 23 e 24 de maio.
 
O evento, realizado em comemoração ao Dia Nacional da Adoção, comemorado no dia 25 de maio, é uma iniciativa da Vara da Infância e Juventude de Várzea Grande e realizado pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário, tem por objetivo incentivar a adoção e abordar a legislação e manual do Conselho Nacional de Justiça sobre Entrega Voluntária, Resolução n. 485/CNJ, Integração da rede de saúde e assistência social municipal na Entrega Voluntária.
 
A palestrante será a psicóloga Lavínia Magda Barbosa de Vasconcelos Silva, especialista em Psicologia Jurídica e servidora do TJPB.
 
O curso é direcionado a agentes de infância, conselheiros tutelares, funcionários das Casas Lares de Várzea Grande e Cuiabá, assistentes sociais dos hospitais públicos de Várzea Grande e Cuiabá, promotores, defensores públicos e magistrados das Vara de Infância de Várzea Grande e Cuiabá.
 
Programação
 
1º Dia 23/05/2024
08h – Credenciamento
8h30min- Abertura do evento – Dr Tiago Souza Nogueira de Abreu
9h- Palestrante Dra. Lavínia Magda Barbosa de Vasconcelos Silva – TEMA: Entrega voluntária na legislação e a Resolução n. 485/CNJ
10h Intervalo
10h30min – Palestra Dra. Lavínia Magda Barbosa de Vasconcelos Silva – TEMA: Manual do CNJ sobre Entrega Voluntária e fluxos de atuação
12h às 13h – Almoço
13h – Palestrante Dra. Lavínia Magda Barbosa de Vasconcelos Silva – Integração da rede de saúde e assistência social municipal na Entrega Voluntária
14h30min – Intervalo
15h – Continuação da palestra – Integração da rede de saúde e assistência social na Entrega Voluntária – articulação com demais entes da Rede e Políticas Públicas
16h30min Abertura para perguntas
17 h- Término
 
2º Dia 24/05/2024
8h30min- Considerações psicológicas sobre Adoção com a Dra. Lavínia Magda Barbosa de Vasconcelos Silva
11h Perguntas
12h Término
Temas abordados:
– palestra Conhecendo a “Entrega Voluntária: o mito do amor materno, o direito em manifestar o desejo de entrega e os caminhos de sua efetivação ou desistência”;
-apresentação da resolução 485/2023 do CNJ e do Manual de Entrega Voluntária do CNJ.
– palestra “Entrega Voluntária e Rede Socioassistencial e de Saúde: a participação corresponsável dos órgãos e políticas na efetivação do direito à entrega”;
– estudos de caso com entes da Rede presentes no evento, a partir da formação de grupos de trabalho com os presentes.
– palestra “Caminhos e desafios para efetivação da adoção – do desejo de adotar ao convívio familiar”;
– palestra “Reflexões da Psicologia no processo de adoção: considerações sobre o desejo, as histórias dos sujeitos e a construção dos vínculos”.
 
Local: Fórum Desembargador Cesarino Delfino Cezar
 
Endereço: Av. Chapéu do Sol – Guarita II, Várzea Grande-MT
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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