Ministério Público MT

Justiça determina penhora online de R$ 1,6 milhão de Município 

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A Justiça deferiu pedido do Ministério Público de Mato Grosso e determinou a penhora online de R$ 1.603,036,62 junto à conta bancária do Município de Peixoto de Azevedo (a 691km de Cuiabá), na segunda-feira (6). O montante se refere às parcelas a serem repassadas ao Instituto Social de Saúde São Lucas, responsável pelas atividades nas unidades de Pronto Atendimento de Peixoto e de União do Norte, conforme decisão liminar em Ação Civil Pública. 

A ACP foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível no dia 30 de abril deste ano, após o Instituto Social de Saúde São Lucas expedir comunicado coletivo de afastamento de escala médica nas unidades em razão do atraso no pagamento a ser realizado pelo poder público. Conforme o contrato de prestação de serviços celebrado entre o Município e a organização social no valor anual de R$ 19,2 milhões, os repasses financeiros devem ser feitos mensalmente no montante de R$ 1,6 milhão, sendo R$ 960 mil em parcela fixa no segundo dia útil de cada mês e R$ 640 mil em parcela variável até o 15º dia útil. 

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O MPMT chegou a promover audiência extrajudicial em março com o representante dos médicos contratados, o procurador-geral do Município, o secretário Municipal de Saúde, o secretário Municipal de Finanças e o representante do Instituto Social de Saúde São Lucas. Contudo, no dia 25 de abril, aportou documento na Promotoria informando que a partir de 1º de maio de 2024, seria realizado o afastamento coletivo da escala médica devido ao atraso salarial, caso não ocorresse o repasse dos honorários em atraso.  

Segundo o Instituto Social de Saúde São Lucas, estavam pendentes os repasses da parcela variável de fevereiro de 2024, no valor de R$ 724.824, e das parcelas fixa e variável de março, no valor de R$ 1.546,036,62, totalizando o montante de R$ 2.270.860,62. 

“Notória é a desídia da gestão pública para com a população de Peixoto de Azevedo, uma vez que, mesmo diante de incontáveis tentativas de acordo, não apresentou nenhuma proposta concreta para a resolução do problema. Ao contrário, afirma que não visualiza nenhuma solução para a presente situação, que, diga-se de passagem, envolve o direito à saúde e o direito à vida”, argumentou a promotora de Justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes na ACP.

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O MPMT requereu em caráter liminar o repasse imediato do valor devido, R$ 2.270.860,62. A liminar foi deferida e o Município chegou a pagar R$ 667.824 e a pugnar pela prorrogação do prazo para o cumprimento da tutela de urgência, argumentando que realizaria o pagamento até 10 de maio. O Ministério Público manifestou nos autos requerendo o sequestro de valores da diferença, uma vez que o Município cumpriu parcialmente a decisão, e teve o pedido atendido. 

Foto: Prefeitura Municipal.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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