Ministério Público MT

Contra prisão domiciliar da mãe de vítima de estupro, MPMT recorre

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com recurso nesta quarta-feira (8) contra a decisão da Justiça que concedeu prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, à mãe de uma menina de 11 anos, vítima de estupro praticado pelo próprio padrasto, em Sorriso (a 420 km de Cuiabá). O casal tem também uma filha de seis anos de idade.

A mãe da garota e o companheiro dela tiveram prisão preventiva decretada pela justiça na segunda-feira (6). Entretanto, o juízo da 2ª Vara Criminal acolheu pedido da defesa pela revogação de prisão preventiva da mãe e estabeleceu as cautelares no dia seguinte (7). O padrasto continua preso.

“Conforme as investigações que resultaram na prisão preventiva do casal, o padrasto da vítima vinha praticando diversos atos libidinosos contra a criança de 11 anos com o conhecimento e consentimento da mãe”, diz um trecho do recurso. 

A preocupação do Ministério Público também é em relação à outra criança. No recurso, a promotora de Justiça lembra que a mãe da vítima havia mudado de Sinop porque teria abandonado a filha de 11 anos em casa (abandono de incapaz). “Agora, com os indícios apresentados dando conta de delitos contra a filha caçula, a liberdade da mãe coloca em xeque a instrução criminal e a própria aplicação da lei penal”.

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O recurso assinado pela promotora de Justiça Fernanda Pawelec Vasconcelos sustenta que “elementos de prova considerados pelo magistrado que decretou a preventiva do casal revelaram que a mãe da criança não dorme com o esposo, quem dorme com ela é a filha caçula. A mãe dorme em outro quarto”.

Foto: Daniel B. Meneses/Secom-MT.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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