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Com articulação do MPMT, Cuiabá institui Serviço de Família Acolhedora

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Em uma atuação conjunta com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o Poder Judiciário, a Prefeitura de Cuiabá instituiu o Serviço de Família Acolhedora (SFA). O ato de sanção da nova lei foi realizado nesta sexta-feira (04), no gabinete do prefeito Abílio Brunini, com a presença do procurador de Justiça titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado, da juíza da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo Santos, da promotora de Justiça titular da 19ª Promotoria da Infância e Juventude da capital, Daniele Crema da Rocha de Souza, e da juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Anna Paula Gomes de Freitas.Com a sanção da lei, cabe agora à Prefeitura de Cuiabá instituir o serviço através da seleção de famílias para integrar o acolhimento familiar. O SFA é um serviço social em que famílias acolhem temporariamente crianças e adolescentes afastados de seus lares de origem. Esse acolhimento não prevê guarda definitiva nem adoção, sendo vedado que famílias acolhedoras venham a adotar as crianças acolhidas.“Hoje é um dia importantíssimo para Cuiabá. As crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade vão ter a possibilidade de contar com o Serviço de Família Acolhedora, que é uma medida protetiva excepcional. Cada família pode receber uma criança excepcionalmente quando forem irmãos recebe os irmãos. Essa criança que passou por um trauma vai ser acolhida por famílias selecionadas. Cuiabá está humanizando o acolhimento”, explicou o procurador de Justiça, Paulo Prado.As famílias acolhedoras devem passar por um processo de seleção e acompanhamento técnico, organizado pela prefeitura através das respectivas secretarias municipais, recebendo orientação e suporte para garantir a melhor assistência às crianças. O acolhimento dura um período máximo de 18 meses. Segundo o prefeito de Cuiabá, o serviço deve ser implantado em um prazo de aproximadamente três meses. “Essa é uma proposta relevante, que nasceu do Judiciário e que estamos colocando em prática para garantir acolhimento mais digno às crianças que enfrentam situações delicadas em seus lares”.O SFA é implantado a partir da Recomendação Conjunta 02/2024, subscrita inclusive pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a qual traça meta para que até 2027 todos os Municípios tenham pelo menos 25% das crianças e adolescentes acolhidos em família acolhedora. “É um dia muito festivo pra nós, estamos muito felizes. Esta lei é fruto da parceria do Ministério Público, Poder Judiciário e Executivo Municipal, mas sobretudo é fruto da sensibilidade do prefeito. Isso depende muito do gestor municipal entender a necessidade da implantação do serviço”, destacou a juíza Gleide Bispo Santos.Em Mato Grosso, o SFA já foi implantado em quatro cidades sendo: Alta Floresta, Sinop, Tangará da Serra e Santo Antônio do Leverger. “A nossa capital até o momento não tinha esse serviço, por isso é tão importante essa atitude”, destacou a juíza Anna Paula Gomes de Freitas.A promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza ressaltou ainda que o SFA já é referência em municípios do Estado no que se refere ao acolhimento de crianças e adolescentes. “Os nossos colegas falam dessas Comarcas onde está implementado o serviço relatam que a criança que está inserida na família acolhedora tem um perfil totalmente diferente da criança que estava na casa lar, porque ela está com um laço afetivo. O emocional dela mais estruturado após um período tão traumático na vida dela que ela está afastada da família de origem”.O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza, em seu art. 34, § 1º, que a “inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional”. Na esfera do Sistema Único de Assistência Social, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora compõe o quadro de prestações do SUAS no que se refere à Proteção Social Especial de Alta Complexidade.Também participaram do ato de assinatura de sanção da lei a primeira-dama e vereadora por Cuiabá, Samantha Iries, a secretária Municipal de Saúde Lúcia Helena Barboza Sampaio e a secretária Municipal de Assistência Social Hélida Vilela de Oliveira.Foto: Rennan Oliveira/Prefeitura de Cuiabá

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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