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Na guerra do varejo, a farmácia virou linha de frente dentro do mercado

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A Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, cravou uma nova fase na guerra comercial do varejo brasileiro. Alterando a Lei nº 5.991/1973, o Congresso autorizou a instalação de farmácias e drogarias na área de venda de supermercados. Não se trata de colocar dipirona na gôndola ao lado da bolacha. A lei exige ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, com farmacêutico presente durante todo o funcionamento. Na prática, legalizou-se a construção de uma drogaria completa dentro do supermercado, com porta, balcão e regras da RDC ANVISA nº 44/2009. O que parecia veto sanitário virou acordo comercial com biombos. Para o setor, a medida é chamada de “conveniência” e “modernização”. Para a saúde pública, é a oficialização de um ciclo perverso. O mesmo consumidor que enche o carrinho de ultraprocessados, refrigerantes e salgadinhos no corredor 5, anda vinte metros e compra o antiácido, o anti-hipertensivo e o antidiabético na farmácia do corredor 9. O supermercado verticalizou o lucro: vende a causa da doença e o paliativo no mesmo CNPJ, no mesmo estacionamento, sem que o cliente precise sequer atravessar a rua. A doença na prateleira 4, a cura na filial ao lado. Mas o teatro mais cruel não está no carrinho do adulto. Está na mão da criança. Qualquer pai ou mãe assalariado conhece a cena. Sai do trabalho, busca o filho com febre na creche e corre para a farmácia. É urgência, é desespero. E o que a criança doente encontra? Um parque de diversões. A farmácia, que a Lei nº 13.021/2014 define como “estabelecimento de saúde”, recebe o cliente com gôndolas de brinquedos a R$ 9,99 logo na entrada. No caminho até o balcão, pilhas de chocolate, bala de goma, Kinder Ovo e coolers de refrigerante. No caixa, pirulitos. O pai está ali para comprar antibiótico e antitérmico, contando os últimos reais do mês, com a criança chorando de dor e apontando para o doce. A exaustão vence. Ou ele cede e gasta o que não tem, ou enfrenta o “barraco” em público. A farmácia, nesse modelo, fatura três vezes: no remédio, no ultraprocessado que piora a inflamação e no brinquedo que compra o silêncio. A Lei nº 15.357/2026 exporta essa armadilha para dentro do supermercado e a escala. Agora, para chegar ao balcão do farmacêutico, pai e filhodoentes terão que atravessar todo o império dos ultraprocessados. É tortura psicológica travestida de comodidade. Enquanto a RDC nº 332/2019 baniu a gordura trans e a RDC nº 429/2020 obrigou a lupa de “alto em açúcar” nos rótulos, nenhuma norma impede que o “estabelecimento de saúde” transforme a entrada em loja de conveniência infantil. O Guia Alimentar do Ministério da Saúde manda evitar ultraprocessados. A lei permite que eles abracem o balcão da drogaria. O resultado da guerra comercial é claro. Os grandes grupos varejistas ganharam o direito de manter o cliente doente dentro do seu ecossistema. Adquire-se a gastrite na praça de alimentação, trata-se na farmácia anexa. O SUS, depois, arca com a internação por diabetes e hipertensão. A Lei nº 15.357/2026 não criou uma política de saúde. Criou uma política de fluxo de caixa. Transformou a farmácia em linha de frente na batalha por ticket médio, usando como munição o doce, o brinquedo e o desespero de pais com filhos no colo. Legalizaram a farmácia dentro do supermercado. Só esqueceram de proibir o supermercado dentro da farmácia. E nessa guerra, quem perde é sempre o mesmo soldado: o doente.*José Antônio Borges Pereira é procurador de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Mostra Estudantil de Arte abre votação popular ao público

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A Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher de Barra do Garças e Pontal do Araguaia (511 km de Cuiabá), da qual o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) faz parte e coordena a realização da Mostra Estudantil, promove mais uma edição do projeto que já se consolidou como uma importante ação de sensibilização social junto à comunidade escolar.Neste ano de 2026, a iniciativa reúne estudantes do sexto ano do ensino fundamental ao terceiro ano do ensino médio, com o tema “Cores que gritam: dignidade, respeito e voz”, que orientou a produção de pinturas em tela desenvolvidas de forma positiva e reflexiva sobre o enfrentamento à violência contra a mulher.Ao todo, 21 escolas dos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia aderiram à Mostra, resultando na inscrição de 217 telas, incluindo uma categoria especial com participação da Apae e também a presença de escola indígena entre os trabalhos apresentados. As obras estão organizadas em sete categorias, contemplando diferentes etapas de ensino e as telas foram produzidas por várias salas ou turmas das escolas, o que reforça o alcançe e a capilaridade da ação.A Mostra integra um dos eixos estruturantes do projeto da Rede de Enfrentamento, voltado à sensibilização social e ao trabalho educativo com estudantes. Por meio da arte, os participantes são estimulados a refletir sobre valores fundamentais como respeito, dignidade e garantia de direitos, contribuindo para a formação de uma cultura de prevenção à violência.A votação popular já está aberta ao público e segue até o dia 21 de junho. A participação da sociedade é fundamental para valorizar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes e fortalecer a iniciativa.Para votar, o interessado deve acessar o site oficial da Mostra Estudantil de Arte 2026, disponível no endereço https://rededefrente.net/mostra2026/votacao.html, navegar pelas categorias disponíveis, visualizar as obras inscritas em cada uma delas e escolher a sua preferida. Após selecionar a pintura, basta registrar o voto conforme as orientações da própria página. O processo pode ser realizado por qualquer pessoa interessada, sem restrição de público, o que amplia o alcance da ação e incentiva o envolvimento da comunidade.O resultado final será definido a partir da soma da votação popular com a avaliação técnica, garantindo critérios de participação coletiva e qualidade artística. A divulgação dos vencedores ocorrerá no dia 23 de junho, durante uma transmissão ao vivo. Será premiado um trabalho por categoria, contemplando sete turmas vencedoras. Cada premiação soma o valor de R$ 5.500, por categoria, distribuídos entre turma, escola, direção, coordenação e professor responsável, como forma de reconhecer o trabalho coletivo desenvolvido.Na sequência, o projeto prevê uma nova etapa, em que a turma com maior nota técnica entre as vencedoras será contemplada com a produção de uma pintura em muro da escola, realizada pelo artista Domingos Ferreira Silva, conhecido como Dupé. Também está prevista, posteriormente, a realização de uma exposição das telas, fortalecendo a visibilidade das produções e consolidando a Mostra como espaço de expressão artística e cidadã.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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