Ministério Público MT

MP notifica prefeito para impedir uniformes com nomes de agentes públicos

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A Promotoria Eleitoral de Brasnorte notificou nesta sexta-feira (24) o prefeito do Município, Edelo Marcelo Ferrari, para que adote providências de modo a impedir o uso de uniformes no Encontro de Comitivas 2024 (Cavalgada) com referência ao nome de agentes públicos (prefeito, secretários, servidores, vereadores e outros), por se tratar de ano eleitoral. Recomendou ainda que o gestor informe, em 24 horas, a relação de todas as comitivas cadastradas para participação no evento, que ocorre neste sábado (25), indicando os responsáveis por cada uma delas. 

Conforme o documento, a inobservância das proibições poderá ensejar representação por parte do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, sem prejuízo da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político.

O Ministério Público Eleitoral requisitou ainda que o prefeito notifique os representantes de comitivas acerca da recomendação, para que façam as adequações necessárias dos uniformes, alertando que, “caso as vestimentas façam referência a não ocupantes de cargo público que venham a se tornar candidatos posteriormente, estes também poderão incorrer em ilícitos eleitorais”. 

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O promotor de Justiça substituto eleitoral Jacques de Barros Lopes considerou que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”, bem como que “a utilização do Encontro de Comitivas 2024 (Cavalgada), com a participação da população em geral, para promover candidatos ou partidos caracteriza abuso de poder econômico ou político, dependendo da origem dos recursos utilizados para custeá-la, sujeitando o seu responsável ou beneficiário à cassação do registro ou do diploma, além de inelegibilidade para as eleições que se realizarem no período de oito anos subsequente”. 

Eventos festivos – Em outra Notificação Recomendatória destinada a agentes públicos, a Promotoria Eleitoral de Brasnorte orientou que, ao realizar ou apoiar eventos festivos em ano eleitoral, se abstenham de realizar qualquer promoção pessoal (como faixas, cartazes, revistas, panfletos, fotografias, vídeos, camisetas e bonés) e discursos. E que orientem locutores e contratados para que se abstenham de citar, elogiar, cumprimentar e agradecer aos integrantes da Administração Pública contratante, bem como a vereadores, dirigentes de Partidos Políticos e pré-candidatos. 

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Também requisitou que o prefeito informe, em até cinco dias corridos, sobre a contratação direta pelo Município de artistas, bandas, grupos ou profissionais que deverão se apresentar em festejos, comemorações e eventos de qualquer espécie, devendo informar, inclusive, os nomes e contatos deles. Bem como que informe, no mesmo prazo, se o Município patrocinará algum evento com verbas dos cofres municipais.

Foto: Prefeitura de Brasnorte.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 28 anos por homicídio e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Nova Mutum condenou Bruno Feitoza da Silva pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e participação em organização criminosa, na última sexta-feira (11). A pena foi fixada em 28 anos, sete meses e 18 dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos crimes, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Bruno Feitoza da Silva integrava uma organização criminosa estruturada e com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagens por meio da prática de delitos. Em janeiro de 2025, ele e outros envolvidos ainda não identificados participaram do homicídio de Laercio Aquino Pereira da Silva. O crime ocorreu em uma estrada de acesso à área de descarte de recicláveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Nova Mutum. A vítima foi executada com diversos disparos de arma de fogo. Conforme apurado durante as investigações, o homicídio teve como motivação a atuação da organização criminosa, circunstância que caracterizou o motivo torpe. Também ficou comprovado que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, levada a um local ermo e executada por agentes em superioridade numérica.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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