Ministério Público MT

MP notifica prefeito para impedir uniformes com nomes de agentes públicos

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A Promotoria Eleitoral de Brasnorte notificou nesta sexta-feira (24) o prefeito do Município, Edelo Marcelo Ferrari, para que adote providências de modo a impedir o uso de uniformes no Encontro de Comitivas 2024 (Cavalgada) com referência ao nome de agentes públicos (prefeito, secretários, servidores, vereadores e outros), por se tratar de ano eleitoral. Recomendou ainda que o gestor informe, em 24 horas, a relação de todas as comitivas cadastradas para participação no evento, que ocorre neste sábado (25), indicando os responsáveis por cada uma delas. 

Conforme o documento, a inobservância das proibições poderá ensejar representação por parte do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, sem prejuízo da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político.

O Ministério Público Eleitoral requisitou ainda que o prefeito notifique os representantes de comitivas acerca da recomendação, para que façam as adequações necessárias dos uniformes, alertando que, “caso as vestimentas façam referência a não ocupantes de cargo público que venham a se tornar candidatos posteriormente, estes também poderão incorrer em ilícitos eleitorais”. 

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O promotor de Justiça substituto eleitoral Jacques de Barros Lopes considerou que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”, bem como que “a utilização do Encontro de Comitivas 2024 (Cavalgada), com a participação da população em geral, para promover candidatos ou partidos caracteriza abuso de poder econômico ou político, dependendo da origem dos recursos utilizados para custeá-la, sujeitando o seu responsável ou beneficiário à cassação do registro ou do diploma, além de inelegibilidade para as eleições que se realizarem no período de oito anos subsequente”. 

Eventos festivos – Em outra Notificação Recomendatória destinada a agentes públicos, a Promotoria Eleitoral de Brasnorte orientou que, ao realizar ou apoiar eventos festivos em ano eleitoral, se abstenham de realizar qualquer promoção pessoal (como faixas, cartazes, revistas, panfletos, fotografias, vídeos, camisetas e bonés) e discursos. E que orientem locutores e contratados para que se abstenham de citar, elogiar, cumprimentar e agradecer aos integrantes da Administração Pública contratante, bem como a vereadores, dirigentes de Partidos Políticos e pré-candidatos. 

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Também requisitou que o prefeito informe, em até cinco dias corridos, sobre a contratação direta pelo Município de artistas, bandas, grupos ou profissionais que deverão se apresentar em festejos, comemorações e eventos de qualquer espécie, devendo informar, inclusive, os nomes e contatos deles. Bem como que informe, no mesmo prazo, se o Município patrocinará algum evento com verbas dos cofres municipais.

Foto: Prefeitura de Brasnorte.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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