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Biodiesel no Brasil: contratações para o 3º bimestre de 2026 se aproximam de 1,75 milhão de m³ e reforçam demanda por soja

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O mercado brasileiro de biodiesel fechou o 3º bimestre de 2026 com contratações próximas de 1,75 milhão de metros cúbicos (m³), volume destinado a garantir a mistura obrigatória do biocombustível ao diesel fóssil nos meses de maio e junho. O resultado representa a segunda maior contratação bimestral já registrada pelo setor desde a adoção do modelo de livre negociação entre distribuidoras e usinas.

O desempenho fica atrás apenas dos cerca de 1,81 milhão de m³ negociados no 5º bimestre de 2025, consolidando um cenário de demanda aquecida para o biodiesel no país. O movimento também reforça a importância estratégica do biocombustível para a cadeia do agronegócio brasileiro, especialmente para o complexo soja.

Com o volume contratado neste ciclo, o mercado garante a comercialização de aproximadamente 11,6 milhões de m³ de diesel B, combustível que combina diesel mineral e biodiesel. Na comparação anual, o avanço é de cerca de 1,4%, considerado moderado diante do crescimento mais forte observado nas vendas de diesel ao longo do primeiro trimestre.

Crescimento do diesel e safra recorde sustentam o setor

Os dados mais recentes do mercado de combustíveis mostram que as vendas de óleo diesel no Brasil avançaram em ritmo acelerado em março, registrando expansão de dois dígitos em relação ao mesmo período do ano anterior. O cenário fortalece as perspectivas para a indústria de biodiesel, que depende diretamente da demanda do setor de transportes e da atividade econômica.

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Além disso, a expectativa de uma safra recorde de soja em 2026 amplia a relevância do biodiesel na absorção da produção agrícola nacional. Estimativas de mercado indicam que a colheita brasileira poderá superar 180 milhões de toneladas, elevando a oferta de óleo de soja — principal matéria-prima utilizada na fabricação do biocombustível.

Analistas do setor avaliam que a manutenção de volumes elevados de contratação ajuda a equilibrar o mercado agrícola, agregando valor à cadeia produtiva e contribuindo para o escoamento da safra.

Livre negociação consolida novo modelo do mercado

O atual sistema de comercialização do biodiesel já soma 27 bimestres desde a substituição dos antigos leilões públicos pelo modelo de livre negociação. A mudança trouxe maior flexibilidade comercial para distribuidoras e usinas, além de ampliar a competitividade do setor.

Na avaliação de agentes do mercado, o novo formato vem permitindo ajustes mais rápidos às oscilações de oferta e demanda, favorecendo a previsibilidade operacional das usinas e a segurança de abastecimento para as distribuidoras.

Perspectivas para o biodiesel seguem positivas

O mercado mantém expectativa de continuidade do crescimento do biodiesel no Brasil ao longo de 2026, impulsionado pelo aumento gradual da mistura obrigatória, pela maior demanda doméstica por combustíveis e pela necessidade de ampliar fontes renováveis na matriz energética nacional.

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Outro fator acompanhado de perto pelo setor é a evolução dos preços do óleo de soja, do petróleo e do diesel fóssil, que seguem influenciando diretamente a competitividade do biodiesel no mercado interno.

Com a combinação entre safra robusta, demanda aquecida e expansão do consumo energético, o biodiesel segue consolidando posição estratégica dentro do agronegócio e da política de transição energética brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça suspende cobrança de dívida rural e garante fôlego financeiro a pecuarista no Paraná

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Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu a cobrança de uma dívida rural de R$ 1 milhão e proibiu a negativação do nome de um pecuarista de Nova Londrina, no noroeste do estado. A medida representa um importante precedente para produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras provocadas por oscilações de mercado e aumento dos custos de produção.

O caso envolve o pecuarista Silvio Peres, diretor do sindicato patronal rural do município, que contratou financiamento para custeio e ampliação da atividade pecuária. A fazenda da família, administrada há três gerações desde o fim da década de 1960, possui cerca de 120 alqueires e trabalha com criação de gado nelore e cruzamento com angus.

Atualmente, a propriedade produz entre 350 e 400 cabeças por ano, com entrega aproximada de 6,4 mil arrobas anuais para uma cooperativa de carnes. O recurso obtido junto à instituição financeira foi utilizado para ampliar o rebanho, adquirir bezerros e aumentar o capital de giro da operação.

Queda da arroba e alta dos custos pressionaram a atividade

Segundo o produtor, o investimento ocorreu em um período de valorização da pecuária, quando havia expectativa de crescimento da rentabilidade e expansão da produção. No entanto, durante o ciclo produtivo, o cenário mudou drasticamente.

De acordo com Peres, houve forte desvalorização da arroba bovina no momento da comercialização dos animais, gerando perdas significativas. “Compramos os animais em um período de valorização e, na hora da venda, o mercado virou. Tivemos uma queda significativa no preço da arroba, com deságio de 30% a 40%, e os custos de produção também subiram”, relatou.

Além da queda nos preços, a propriedade enfrentou impactos climáticos provocados por um período de veranico, que comprometeu as pastagens e obrigou o uso intensivo de suplementação alimentar com ração. O aumento das despesas reduziu as margens da atividade e comprometeu a capacidade de pagamento do financiamento.

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Produtor buscou renegociação antes do vencimento da dívida

Antes do vencimento das parcelas, o pecuarista procurou a instituição financeira para solicitar a prorrogação da dívida rural. Com apoio jurídico, apresentou laudos técnicos, demonstrativos financeiros e um cronograma compatível com a nova realidade econômica da fazenda.

Mesmo com a documentação, o pedido foi negado pelo banco sem análise individualizada da situação da atividade pecuária. A instituição manteve as medidas de cobrança e a possibilidade de restrição de crédito, entendimento inicialmente mantido também pela primeira instância judicial.

No recurso ao Tribunal de Justiça, a defesa argumentou que a crise enfrentada pelo produtor decorre de fatores externos, como volatilidade do mercado pecuário e aumento dos custos operacionais, e não de má gestão da propriedade.

A defesa também sustentou que o Manual de Crédito Rural prevê o alongamento das dívidas em situações de dificuldade temporária, especialmente quando há comprovação técnica da capacidade futura de pagamento.

Tribunal reconhece direito ao alongamento da dívida rural

Ao analisar o caso, o desembargador responsável pela decisão entendeu que os documentos apresentados demonstram uma dificuldade financeira pontual e reconheceu respaldo legal para a prorrogação da dívida.

A decisão menciona a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o alongamento da dívida rural não é mera faculdade da instituição financeira, mas um direito do produtor rural quando preenchidos os requisitos legais.

O magistrado também destacou que a negativação de produtores rurais vai além de uma restrição cadastral, afetando diretamente a continuidade da atividade agropecuária.

Segundo a decisão, a limitação ao crédito compromete o acesso a recursos fundamentais para aquisição de insumos, manutenção do rebanho, compra de ração e continuidade da produção.

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Com a liminar, ficou determinada a suspensão imediata da exigibilidade da dívida. O banco também foi impedido de realizar ou manter registros de inadimplência relacionados aos contratos discutidos no processo.

Especialista aponta necessidade de análise individualizada no crédito rural

Para o advogado do pecuarista e especialista em direito do agronegócio, Raphael Condado, o caso evidencia a importância de uma análise mais técnica e individualizada por parte das instituições financeiras.

Segundo ele, o produtor apresentou documentação completa, comprovou a nova capacidade de pagamento e buscou renegociação dentro do prazo contratual.

“O produtor apresentou documentação técnica, demonstrou nova capacidade de pagamento e buscou o banco dentro do prazo. Ainda assim, teve o pedido negado sem uma análise justa. A decisão corrige esse desequilíbrio e garante que a situação seja avaliada com base na efetiva realidade da atividade rural”, afirmou.

O especialista destacou ainda que a própria dinâmica da pecuária exige mecanismos de renegociação em momentos de instabilidade.

“A pecuária trabalha com ciclos longos e está exposta às oscilações de mercado e custos de produção. Quando existe uma dificuldade temporária, o alongamento da dívida é um instrumento previsto justamente para preservar a atividade produtiva”, explicou.

Decisão garante continuidade da atividade pecuária

Para Silvio Peres, a decisão judicial representa uma oportunidade de manter a fazenda em funcionamento e reorganizar financeiramente a atividade.

“Com certeza o resultado no tribunal nos trouxe um fôlego diante da impossibilidade de pagar essa conta. Tentamos negociar com o banco, mas ele apenas queria executar a dívida, mesmo com toda a situação comprovada. Por isso buscamos a Justiça, para conseguir permanecer na atividade”, concluiu o pecuarista.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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