Ministério Público MT

Homem que ateou fogo e provocou morte de namorado de amante é condenado

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Zulmiro Ribeiro Lopes Junior foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Araputanga (a 345km de Cuiabá) a 21 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por matar o namorado da amante. O réu, que teve a prisão preventiva mantida, também foi condenado ao pagamento das custas processuais. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. 

Zulmiro era amante de Claudenice Batista Santos, que namorava a vítima Joseilton Santos Carapiá. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu em agosto de 2022. Zulmiro e Claudenice, “cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, agindo em coautoria, caracterizada pela unidade de desígnios e atuação conjunta, visando o mesmo fim comum, (…) mataram Joseilton”. 

Conforme apurado durante as investigações, a mulher enviou mensagem para o namorado, atraindo-o para a casa dela. No local, ela e o amante desferiram golpes de faca na vítima. Posteriormente, levaram a vítima até a estrada de um assentamento, onde atearam fogo nela dentro do automóvel. Joseilton teve grande parte do corpo queimado e morreu dias depois. 

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“A qualificadora do motivo fútil está demonstrada em razão da triangularização amorosa vivenciada pelo acusado Zulmiro e a vítima Joseilton com a denunciada Claudenice. A qualificadora de meio cruel está evidenciada, já que a vítima foi brutalmente espancada na cabeça com objeto contundente e, após, jogaram gasolina sobre seu corpo e atearam fogo, enquanto ainda estava viva. A qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima está constatada, tendo em vista que a vítima foi atraída por sua namorada até o local e então surpreendida pelos autores, que já estavam na residência.”, consta na denúncia. 

Claudenice Batista Santos está foragida e por isso não foi julgada. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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