Policia Federal

PF prende foragido da Justiça no RN

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Natal/RN. Na tarde da última terça-feira (21/5), um trabalho investigativo conjunto entre a Polícia Federal no Rio Grande do Norte e no Maranhão resultou na prisão de um homem, no município de Tibau do Sul/RN.

O homem, foragido da Justiça, era procurado por um homicídio cometido em 2012. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, Maranhão.

Durante os 12 anos em que esteve foragido, o indivíduo chegou a se esconder nos estados do Pará e Bahia, antes de estabelecer residência no município de Canguaretama/RN.

Após o exame de corpo de delito, o indivíduo encontra-se à disposição da Justiça.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Norte
Fone: (84) 3204.5588
E-mail:
[email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Policia Federal

PF prende duas pessoas em agência bancária no Rio de Janeiro por golpe contra o INSS

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Rio de Janeiro/RJ. Na sexta-feira, 8/5, a Polícia Federal prendeu em flagrante um homem e uma mulher em uma agência bancária localizada na cidade do Rio de Janeiro. O indivíduo foi flagrado no momento em que apresentou cópia autenticada de um documento de identidade falso, referente ao titular de um benefício de aposentadoria por idade, e efetuou um saque na condição de procurador fraudulentamente cadastrado no sistema do INSS.

O prejuízo estimado aos cofres públicos em decorrência da prática – até a data da prisão – é de aproximadamente R$ 141,5 mil, com dano futuro evitado calculado em cerca de R$ 1 milhão.

A mulher que acompanhava o preso na agência tentou fugir do local ao perceber a abordagem, desobedecendo por duas vezes ordens expressas de policiais federais. Durante a tentativa de contenção, sendo necessário o uso de algemas. A presa também desacatou verbalmente um policial durante a ocorrência.

Policiais federais efetuaram as prisões em flagrante, com o apoio da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social, a qual identificou diversas irregularidades no benefício, incluindo um requerimento realizado pela internet com dados dissociados do verdadeiro segurado e a concessão do benefício sem a devida apresentação de documentação de identificação.

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Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, os presos foram encaminhados ao sistema prisional do estado, onde permanecerão à disposição da Justiça.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro

scs.[email protected]

(21) 2203-4404

Fonte: Polícia Federal

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