Economia

Programa E-commerce.BR estende inscrições até 25/5

Publicado

Foi prorrogado para dia 25 de março o prazo para as inscrições no edital E-commerce.BR 2026, iniciativa que vai selecionar e premiar projetos que desenvolvam soluções que ampliem a presença de pequenos negócios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste nas vendas on-line.

Lançado em parceria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) com a  Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), o E-commerce.BR é a maior ação de fomento ao comércio eletrônico no país, com investimento, este ano, de R$ 3,9 milhões.

Nesta edição, o edital inova com a inclusão de microempreendedores individuais (MEIs) no público que será atendido pelas iniciativas apoiadas – antes, apenas micro, pequenas e médias empresas eram contempladas no documento. A ampliação do universo atendido integra o esforço de elevar a participação das três regiões nas vendas on-line do país, que se mantém abaixo da média nacional

Apesar de o comércio eletrônico brasileiro seguir em expansão, com R$ 225 bilhões movimentados em 2024 (crescimento de 14,6% em relação ao ano anterior), a distribuição regional das vendas ainda é bastante concentrada nas regiões Sudeste e Sul.

Leia mais:  Depósito da carta de adesão ao Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microrganismo para Fins de Patentes

Segundo dados do Observatório do Comércio Eletrônico do MDIC, o Sudeste lidera com 77,2% das vendas on-line, seguido pelo Sul (14,1%). O Nordeste, por sua vez, responde por 5,5%; o Centro-Oeste, por 2,5%; e o Norte por apenas 0,6%.

Redes de inovação

O edital tem como diferencial o estímulo à formação de redes de inovação. As propostas devem ser apresentadas por consórcios com, no mínimo, três instituições sem fins lucrativos, como universidades, associações, órgãos públicos e instituições de ciência, tecnologia e inovação (ICTs), e a possibilidade de startups como parceiras tecnológicas.

As soluções podem abranger desde tecnologias até metodologias e serviços, desde que enfrentem desafios concretos do comércio eletrônico, como acesso a marketplaces, comunicação digital, logística, meios de pagamento, análise de dados e capacitação empresarial.

A seleção será realizada em três etapas. Inicialmente, 16 projetos serão escolhidos e passarão por um processo de aprimoramento metodológico com apoio técnico da ABDI. Em seguida, oito iniciativas avançam para a fase piloto, com execução de até seis meses e atendimento mínimo de 60 empresas. Nesta fase, os aportes do edital variam de R$ 345 mil a R$ 380 mil, a depender da colocação dos projetos.

Leia mais:  Governo lança cartilha para ajudar pequenos negócios a recuperar tributos e exportar mais

Dos oito projetos, dois serão selecionadas para a etapa de escala, com novo aporte financeiro de R$ 500 mil para cada um e expansão de atendimento para pelo menos 120 empresas.

O novo prazo para inscrições no E-commerce.BR 2026 segue até as 16h do dia 25. Para acessar a página do programa, conhecer o edital e participar, clique aqui.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Comentários Facebook
publicidade

Economia

Empresas com exportações impactadas pelas tarifas dos EUA já podem solicitar prorrogação do drawback

Publicado

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), publicou nesta quarta-feira (26/8), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026. A norma regulamenta a Medida Provisória nº 1.386/2026 e estabelece as regras para a prorrogação excepcional, por mais um ano, dos prazos de suspensão de tributos de atos concessórios de drawback suspensão afetados pelas tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, aplicadas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras.

A Portaria define quais atos concessórios podem ser enquadrados na medida, quais documentos devem ser apresentados pelas empresas e como os pedidos serão encaminhados ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secex/MDIC.

Quais atos podem ser prorrogados

A prorrogação excepcional poderá ser concedida aos atos concessórios de drawback suspensão que atendam aos seguintes requisitos:

  • o cumprimento do compromisso de exportação tenha sido comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos;
  • o prazo do ato concessório já tenha sido prorrogado anteriormente pelo Decex;
  • o termo final de vigência esteja entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026; e
  • o ato concessório ainda não esteja encerrado.

O prazo adicional de um ano será contado a partir do término da vigência do ato concessório, consideradas as prorrogações ordinárias já concedidas.

Leia mais:  Acordo Mercosul-UE é oportunidade para ampliar vendas e gerar empregos, avalia secretária do MDIC

O que a empresa precisa comprovar

A empresa deverá demonstrar que, em 25 de agosto de 2026, havia no ato concessório compromisso de exportação de pelo menos um produto que não esteja entre os itens isentos das tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 e previstas nos memorandos presidenciais de 15 e 23 de julho de 2026.

Para comprovar essa condição, a empresa deverá apresentar ao Decex contrato ou outro documento (oferta, solicitação, proposta ou negociação comercial, por exemplo), com data anterior a 25 de agosto de 2026, que comprove a intenção comercial de exportar o produto para os Estados Unidos. Os documentos devem permitir a identificação do produto, o potencial comprador nos Estados Unidos e o potencial exportador. Documentos em inglês poderão ser apresentados sem tradução para o português.

Regras para fabricantes-intermediários e exportadores indiretos

A Portaria também contempla atos concessórios de empresas fabricantes-intermediárias que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação.

Nesses casos, a intenção comercial poderá ser comprovada pela empresa exportadora do bem final. A relação entre a empresa fabricante do produto intermediário e a responsável pela produção do bem final deverá ser demonstrada por contrato firmado antes de 25 de agosto de 2026 ou por nota fiscal de venda do produto intermediário.

Leia mais:  País bate recorde de exportação, importação e corrente de comércio no acumulado do ano

A regra também prevê situações em que o compromisso de venda para exterior seja cumprido a partir de exportações indiretas, operações nas quais o efetivo embarque do produto de um fabricante é realizado por empresas comerciais exportadoras, agentes usualmente conhecidos como trading companies. Nessa hipótese, a intenção comercial de venda para os Estados Unidos poderá ser comprovada pela própria empresa comercial exportadora, observadas as condições previstas na Portaria.

Como solicitar

As empresas interessadas deverão encaminhar ofício ao Decex por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

O documento deverá informar os números dos atos concessórios envolvidos e, para cada um deles, indicar o número do item de exportação correspondente ao produto cuja venda aos Estados Unidos foi afetada pelas tarifas adicionais.

O pedido deverá ser acompanhado dos documentos que comprovem a intenção comercial de exportação e, quando aplicável, dos documentos relativos a fabricantes-intermediários ou operações realizadas por meio de empresa comercial exportadora.

A Portaria Secex nº 536 entrou em vigor na data de sua publicação e regulamenta, no âmbito do MDIC, a aplicação da prorrogação excepcional criada pela Medida Provisória nº 1.386/2026.

>> Mais informações: MDIC amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana