Economia

Governo lança cartilha para ajudar pequenos negócios a recuperar tributos e exportar mais

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O governo federal lançou, nesta sexta-feira (17/10), a Cartilha Acredita Exportação, que contém orientações simples e práticas para que micro e pequenas empresas possam requerer a restituição de tributos incidentes ao longo da cadeia produtiva de bens destinados à exportação.O material detalha o passo a passo para utilização do sistema e orienta sobre o acesso ao crédito de 3% sobre as receitas de exportação, com o objetivo de garantir que as empresas elegíveis possam acessar o benefício com facilidade.“O Acredita Exportação é mais um incentivo do governo federal para impulsionar as exportações, com foco em pequenos negócios. O programa se soma a outras iniciativas voltadas a reduzir barreiras e promover o acesso das empresas brasileiras a novos mercados”, afirmou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

A devolução de 3% do valor exportado poderá ser usada para compensar tributos federais vencidos ou vincendos ou para ressarcimento em dinheiro. O primeiro período de referência para solicitação do benefício abrangerá as exportações realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025.

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A cartilha foi apresentada pelo diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secex/MDIC, Renato Agostinho, durante live conjunta com a Receita Federal.

Para operacionalizar a medida, o sistema PER/DCOMP da Receita Federal foi atualizado na última terça-feira (14/10) e já processa automaticamente os pedidos de compensação ou ressarcimento.

“A iniciativa garante que o empreendedor encontre, em um só material, todas as orientações necessárias para acessar o programa. Nosso foco é que o benefício chegue de forma simples, segura e efetiva a quem faz o Brasil exportar”, afirmou Renato Agostinho.

A publicação é fruto de parceria entre o MDIC, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP).

Estiveram presentes na live o subsecretário substituto de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da RFB/MF, Leandro Augusto Batista, e a auditora-fiscal da Receita Federal do Brasil, Ana Jandira Monteiro Soares.

Benefícios

Em 2024, o Brasil registrou 11.432 pequenas empresas exportadoras, o equivalente a 39,6% do total de empresas exportadoras do país. Em 2014, eram 5.381 (28,6%), o que demonstra o crescimento da presença dos pequenos negócios nas vendas externas.

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O programa beneficia diretamente setores como alimentos processados, bebidas, moda, calçados e móveis.

“O Acredita Exportação vai permitir que os pequenos negócios compitam de forma mais justa no comércio internacional”, afirmou Daniela Baltazar, gestora de exportação no setor moveleiro desde 2006.

“Isso dá força, gera aprendizado e abre oportunidades para que realizem bons negócios dentro e fora do Brasil”, completou.

O Programa, anunciado pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, durante a sanção do Programa Acredita Exportação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, integra a agenda de medidas do governo federal voltadas à redução do custo Brasil, à simplificação tributária e ao fortalecimento dos pequenos negócios como agentes do desenvolvimento produtivo e de inserção internacional do país.

>> Acesse a Cartilha do Acredita Exportação

Assista AQUI a live completa do MDIC e Receita Federal.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Empresas com exportações impactadas pelas tarifas dos EUA já podem solicitar prorrogação do drawback

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), publicou nesta quarta-feira (26/8), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026. A norma regulamenta a Medida Provisória nº 1.386/2026 e estabelece as regras para a prorrogação excepcional, por mais um ano, dos prazos de suspensão de tributos de atos concessórios de drawback suspensão afetados pelas tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, aplicadas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras.

A Portaria define quais atos concessórios podem ser enquadrados na medida, quais documentos devem ser apresentados pelas empresas e como os pedidos serão encaminhados ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secex/MDIC.

Quais atos podem ser prorrogados

A prorrogação excepcional poderá ser concedida aos atos concessórios de drawback suspensão que atendam aos seguintes requisitos:

  • o cumprimento do compromisso de exportação tenha sido comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos;
  • o prazo do ato concessório já tenha sido prorrogado anteriormente pelo Decex;
  • o termo final de vigência esteja entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026; e
  • o ato concessório ainda não esteja encerrado.

O prazo adicional de um ano será contado a partir do término da vigência do ato concessório, consideradas as prorrogações ordinárias já concedidas.

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O que a empresa precisa comprovar

A empresa deverá demonstrar que, em 25 de agosto de 2026, havia no ato concessório compromisso de exportação de pelo menos um produto que não esteja entre os itens isentos das tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 e previstas nos memorandos presidenciais de 15 e 23 de julho de 2026.

Para comprovar essa condição, a empresa deverá apresentar ao Decex contrato ou outro documento (oferta, solicitação, proposta ou negociação comercial, por exemplo), com data anterior a 25 de agosto de 2026, que comprove a intenção comercial de exportar o produto para os Estados Unidos. Os documentos devem permitir a identificação do produto, o potencial comprador nos Estados Unidos e o potencial exportador. Documentos em inglês poderão ser apresentados sem tradução para o português.

Regras para fabricantes-intermediários e exportadores indiretos

A Portaria também contempla atos concessórios de empresas fabricantes-intermediárias que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação.

Nesses casos, a intenção comercial poderá ser comprovada pela empresa exportadora do bem final. A relação entre a empresa fabricante do produto intermediário e a responsável pela produção do bem final deverá ser demonstrada por contrato firmado antes de 25 de agosto de 2026 ou por nota fiscal de venda do produto intermediário.

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A regra também prevê situações em que o compromisso de venda para exterior seja cumprido a partir de exportações indiretas, operações nas quais o efetivo embarque do produto de um fabricante é realizado por empresas comerciais exportadoras, agentes usualmente conhecidos como trading companies. Nessa hipótese, a intenção comercial de venda para os Estados Unidos poderá ser comprovada pela própria empresa comercial exportadora, observadas as condições previstas na Portaria.

Como solicitar

As empresas interessadas deverão encaminhar ofício ao Decex por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

O documento deverá informar os números dos atos concessórios envolvidos e, para cada um deles, indicar o número do item de exportação correspondente ao produto cuja venda aos Estados Unidos foi afetada pelas tarifas adicionais.

O pedido deverá ser acompanhado dos documentos que comprovem a intenção comercial de exportação e, quando aplicável, dos documentos relativos a fabricantes-intermediários ou operações realizadas por meio de empresa comercial exportadora.

A Portaria Secex nº 536 entrou em vigor na data de sua publicação e regulamenta, no âmbito do MDIC, a aplicação da prorrogação excepcional criada pela Medida Provisória nº 1.386/2026.

>> Mais informações: MDIC amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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