Mato Grosso

Prazo para contribuintes regularizarem débitos de ICMS encerra nesta sexta-feira (31)

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Encerra nesta sexta-feira (31.05) o prazo para os contribuintes de Mato Grosso aderirem ao Refis Extraordinário II e regularizarem seus débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A data se aplica tanto à formalização da adesão quanto ao pagamento da primeira parcela ou quitação à vista.

Com o programa de recuperação de créditos, empresas podem obter descontos de até 40% nos encargos, além de parcelamento em até 60 vezes, concedidos de acordo com a natureza do débito e a modalidade de pagamento selecionada.

Para os débitos relacionados ao descumprimento de obrigações acessórias, há também a opção de pagamento à vista com 40% de desconto, além de descontos diferenciados para parcelamentos de 2 a 12 parcelas, variando de 30% a 10%.

Os benefícios do programa se aplicam a débitos de ICMS gerados até 30 de junho de 2023, estejam ou não inscritos na Dívida Ativa. Valores parcelados anteriormente também podem ser negociados por meio do Refis.

Descontos e parcelamentos

As dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo), podem ser pagas à vista com 40% de desconto. Em caso de parcelamento, o desconto varia da seguinte forma:

– 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas;
– 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas;
– 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas.

Por outro lado, os débitos gerados a partir do descumprimento de obrigações acessórias (como não emissão de notas fiscais), também têm a possibilidade de desconto de 40% para quitação à vista, ou a prazo parcelado conforme abaixo:

– 30% de desconto para pagamento em 2 até 4 parcelas;
– 20% de desconto para pagamento em 5 até 8 parcelas;
– 10% de desconto para pagamento em 9 até 12 parcelas.

Para ter as condições especiais de pagamento, o contribuinte vai assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que será fornecido no momento que optar pelo Refis Extraordinário II.

Como aderir ao Refis?

A adesão ao programa, quando os débitos estão sob a gestão da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz MT), deve ser feita de forma online, através do sistema Conta Corrente Fiscal disponibilizado no site da secretaria ou pelo link https://www.sefaz.mt.gov.br/acesso/, utilizando login e senha. Dentro do sistema é só escolher a opção “Gerar Parcelamento” e escolher opção de pagamento desejada.

Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários, devem realizar a adesão via processo no sistema e-Process da Sefaz, utilizando o formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”.

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Para débitos inscritos na Dívida Ativa, a negociação deve ser feita online pelo site da PGE ou pelo aplicativo MT Cidadão.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT aumenta valor de repasse para municípios terem mais agilidade na compra de cestas de alimentos

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O Governo de Mato Grosso vai ampliar de R$ 35 milhões para R$ 101 milhões o cofinanciamento estadual da assistência social destinado aos 142 municípios. O aumento de mais de 188%, coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), fortalece a rede socioassistencial e garante mais autonomia e celeridade para que os municípios atendam as demandas locais.

Segundo o secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, a ampliação dos investimentos atende a uma determinação do governador Otaviano Pivetta de fortalecer a atuação dos municípios na execução das políticas públicas.

“Esta é uma ação coordenada pelo governador Otaviano Pivetta, que tem defendido uma gestão cada vez mais próxima dos municípios. O objetivo é garantir que os recursos cheguem diretamente a quem está na ponta, fortalecendo os serviços e ampliando a proteção social para as famílias mato-grossenses”, ressaltou.

Os recursos serão transferidos diretamente aos Fundos Municipais de Assistência Social, ampliando a autonomia dos municípios na execução das políticas públicas. Com o novo modelo, o Governo de Mato Grosso também repassará os valores destinados à aquisição e entrega de cestas de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo mais agilidade para que as próprias prefeituras realizem a compra e a distribuição conforme as necessidades locais.

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Klebson Gomes ainda destacou que a medida representa um avanço histórico para a política de assistência social em Mato Grosso.

“Estamos fortalecendo a assistência social nos municípios com mais recursos e mais autonomia para os gestores. Quem conhece a realidade das famílias e as necessidades de cada comunidade é o município. Com esse aumento expressivo do cofinanciamento, estamos ampliando a capacidade de atendimento e garantindo mais eficiência na aplicação dos recursos públicos”, afirmou.

Entre as principais novidades do novo modelo estão:

  • Ampliação do cofinanciamento estadual de R$ 35 milhões para R$ 101 milhões por ano;
  • Repasse de recursos para aquisição e entrega de cestas de alimentos destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social;
  • Transferência direta dos recursos para os Fundos Municipais de Assistência Social;
  • Maior autonomia para os municípios aplicarem os recursos conforme as necessidades locais;
  • Possibilidade de investimento em proteção social básica e especial;
  • Fortalecimento dos serviços ofertados nos CRAS, CREAS e unidades de acolhimento;
  • Contratação e qualificação de equipes técnicas;
  • Concessão de benefícios eventuais, como auxílio-funeral e auxílio-natalidade.
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A definição dos repasses foi construída a partir de critérios técnicos, considerando fatores como população inscrita no Cadastro Único, famílias em situação de vulnerabilidade social, porte populacional e estrutura da rede socioassistencial existente em cada município.

Com a ampliação do cofinanciamento, diversos municípios terão aumento significativo nos repasses. Em Cuiabá, por exemplo, os recursos passarão de aproximadamente R$ 6 milhões para R$ 10 milhões. Já Chapada dos Guimarães terá os repasses ampliados de R`$ 264 mil para R$ 720 mil. Em alguns municípios, o crescimento poderá ultrapassar 500%.

A proposta será apresentada e pactuada com os municípios por meio da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) antes da formalização do novo modelo de cofinanciamento.

Fonte: Governo MT – MT

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