Ministério Público MT

Após acordo com o MP, geradora de energia pagará R$ 4 milhões por danos

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448km de Cuiabá), com apoio do Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Nova Guaporé Energética S.A., para reparação e compensação de danos ambientais referentes ao descumprimento da manutenção de vazão mínima no reservatório de uma Pequena Central Hidrelétrica (PCH). O acordo estabelece o pagamento de prestação pecuniária no valor R$ 2 milhões, a título de compensação pelos danos material e moral difuso. 

Esse montante será destinado a dois projetos ambientais cadastrados no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do MPMT, em benefício do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Pontes e Lacerda e do Fundo Municipal do Vale de São Domingos. A indenização pecuniária será paga em 48 parcelas iguais e sucessivas para cada um dos fundos. 

O acordo também estabelece que a empresa compromissária realize o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial (Pacuera) e execute as exigências definidas no respectivo plano de acordo com os prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). E que custeie financeiramente o início de elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Guaporé, com uma área de 38.919,20 km², no valor de R$ 2 milhões destinados à Sema. 

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A geradora de energia assumiu ainda o compromisso de elaborar dois projetos pilotos para aproveitamento de água da chuva, utilizando caixa de concreto armado, em escolas públicas municipais de Pontes de Lacerda e Vale de São Domingos, entre outras obrigações. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas ensejará o pagamento de multa pela compromissária. 

O acordo foi firmado pelas promotoras de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, Ana Luiza Avila Peterlini de Souza e Maria Fernanda Corrêa da Costa. A Sema e os municípios de Pontes e Lacerda e de Vale de São Domingos assinaram o TAC como intervenientes.  

Foto: Helder Faria.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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