Ministério Público MT

MPF e MPMT firmam parceria inédita para agilizar processos

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE-MT), e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) assinaram um termo de cooperação para viabilizar a cooperação interinstitucional durante todo o ciclo das Eleições Nacionais de 2026. A parceria foca na atuação integrada e na troca de informações técnicas para assegurar a eficiência da fiscalização eleitoral no estado.A principal inovação administrativa do acordo é a criação de um Grupo Especial de Atuação do MPMT, composto por membros e servidores estaduais, que atuará de forma auxiliar e direta junto à Procuradoria Regional Eleitoral. Essa estrutura permitirá uma análise mais ágil de cenários eleitorais e uma resposta robusta em casos de alta complexidade ou relevância, otimizando o uso de recursos humanos e o conhecimento técnico das duas instituições sem gerar custos adicionais ou transferências financeiras.Para o procurador-chefe do MPF em Mato Grosso, Ricardo Pael Ardenghi, a união de esforços fortalece a democracia.” Esta parceria representa um avanço na gestão pública ao integrar a expertise federal e estadual, garantindo que o Ministério Público atue de forma célere e coordenada diante dos desafios do próximo pleito”, afirmou.O procurador-geral de Justiça do MPMT, Rodrigo Fonseca Costa, destacou o ganho institucional da iniciativa. “Estamos somando forças e capilaridade para que a sociedade mato-grossense tenha a segurança de um processo eleitoral fiscalizado com rigor técnico e transparência”, declarou.O documento estabelece que a cooperação seguirá as diretrizes da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e observará rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tratamento das informações compartilhadas. A atuação integrada não cria vínculo trabalhista entre os colaboradores das instituições, mantendo a autonomia administrativa de cada órgão.O termo de cooperação já está em vigor e perdurará até a celebração de um novo termo de cooperação que detalhará obrigações e metas específicas para o período eleitoral deste ano.Além das chefias institucionais, participaram do ato a procuradora da República Ludmila Bortoleto, procuradora regional eleitoral substituta, o promotor de Justiça do MPMT Renee do Ó Souza e equipes técnicas da PRE.Foto: Comunicação | MPF

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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