Tribunal de Justiça de MT

Judiciário e parceiros lançam projeto “Interligue Já” em prol do meio ambiente e saúde pública

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O Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental, lançou dia 5 de junho, o projeto “Interligue Já” e assinou Termo de Cooperação Técnica com representantes do Ministério Público Estadual, o Município de Cuiabá, a empresa Águas Cuiabá e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) que prevê ações conjuntas para fomentar a interligação da rede de esgoto particular à rede coletora da concessionária, cumprindo assim a Lei do Saneamento Básico Nº 11.445/2007, na Capital.
 
Durante solenidade realizada no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, em Cuiabá, na data em que se celebra o Dia Mundial do Meio Ambiente, o presidente do Nupemec, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, destacou importância da ação que trata do processo de conexão dos imóveis à rede pública, para que o esgoto passe a ser efetivamente coletado e tratado. “O saneamento básico tem uma utilidade pública, seja na prevenção de epidemias, de doenças, seja na preservação do meio ambiente”.
 
O magistrado explicou que o Judiciário vai trabalhar a mediação para que o saneamento se concretize. “O Nupemec, por meio do Cejusc Ambiental, faz a mediação entre a prefeitura, consumidor e Águas Cuiabá. Sabemos que poderá haver problemas, principalmente daqueles menos favorecidos economicamente. Primeiro precisa ter o conhecimento de que tem o incentivo para fazer e muitas vezes o custeamento para que isso se realize”, pontuou.
 
Presente na cerimômia, o desembargador Rodrigo Curvo, lembrou que assumiu o desafio da melhoria do Saneamento Básico na Capital há muito tempo. De 2012 até a ascensão ao segundo grau, foi juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente e do Juizado Volante Ambiental (Juvam), lembrando de quando foi coordenador do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) especializado em matéria ambiental. “Tudo começou com os trabalhos desenvolvidos na área ambiental pelo desembargador José Zuquim Nogueira e, posteriormente com o Cejusc Ambiental criado em Cuiabá, o primeiro do Brasil, inaugurado em 2015 e hoje esse desafio se concretiza com essa união de esforços oficializada com assinatura desse Termo de Cooperação”, sublinhou.
 
Conforme o juiz coordenador do Cejusc Ambiental, Antônio Horácio da Silva Neto, o projeto foi gestado no Núcleo de Prevenção de Conflitos do Cejusc Ambiental. “Importante para que haja a informação aos cidadãos da necessidade da interligação em prol do meio ambiente. Para evitar um excesso de litigância, chamando os cidadãos para serem informados da necessidade dessa interligação e evitar medidas judiciais, desafogar o judiciário e cumprir a função que é fomentar a paz social”, declarou.
 
A gestora do Cejsuc Ambiental, que acompanhou todo processo, Jaqueline Bagao Schoffen, explica que entre os dias 3 e 7 de junho serão realizadas 200 audiências no Cejusc Ambiental. “Estamos recepcionando esses munícipes, acompanhando todo processo até que a obra seja concluída e se obtenha o atestado de regularidade. Para final de junho mais 220 audiências estão agendadas. Então, o propósito não é penalizar. São ações conjuntas com trabalho também de divulgação, de publicidade apresentado aqui e outros trabalhos surgirão, porque é um projeto a longo prazo com objetivo de cuidar do meio ambiente e melhoria da saúde pública”, observou.
 
De acordo com a diretora operacional da Águas Cuiabá, Julie da Cunha Campbell, estima-se que pelo menos a metade dos imóveis da cidade não são interligados à rede coletora de esgoto. “Investimos mais de R$ 1 bilhão na infraestrutura de saneamento básico da Capital, com quase 91% de cobertura de esgoto. São 3 Estações de Tratamento e 31 unidades de tratamento e a palavra chave hoje é conexão. Daí a união de esforços de diversos órgãos para que de fato a população veja a importância dessa conexão, que é dever do cidadão entrar em contato com a concessionária para essa efetivação, para que todos tenham o ganho ambiental e maior qualidade de vida para toda população de Cuiabá”, concluiu.
 
Também participou da solenidade, a coordenadora do Nupemec, juíza Helícia Vitti Lourenço, entre outras autoridades.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1: foto colorida,da campanha de conscientização do projeto Interligue Já, aparece os humoristas Nico e Lau no cartaz com dizeres: Interligue Já: Quem faz a interligação à rede coletora de esgoto vive com saúde e consciência limpa. Abaixo textos sobre a importância do saneamento e tratamento adequado da água. Imagem 2- foto colorida, na horizontal, em que o desembargador Mário Kono assina o Termo de Cooperação, ao lado do magistrado, o desembargador Rodrigo Curvo e a representante do Ministério Público, Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, Dra. Claire Vogel Dutra. Imagem 3: foto colorida do desembargador Rodrigo Curvo durante seu pronunciamento. Ele fala no púlpito em frente a mesa composta pelas autoridades e público presente. Imagem 4- foto colorida do juiz Antônio Horácio concedendo entrevista à TV.Jus.
 
Eli Cristina Azevedo
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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