Tribunal de Justiça de MT

Palestra sobre Turmas Recursais é ministrada durante a Semana Nacional de Juizados Especiais

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A juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, presidente das Turmas Recursais e presidente/titular da 2ª Turma Recursal, ministrou, na manhã de segunda-feira (17 de junho), uma palestra sobre as Turmas Recursais no Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Em sua fala, a magistrada abordou o histórico de criação das Turmas Recursais em âmbito federal, após a promulgação da Lei Federal 7.244/1984, e pontuou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi o pioneiro na criação e implantação dos juizados.
 
“O nosso estado, através da Lei 5.101 de 1986, criou as Varas Especializadas dos Juizados Especiais de Pequenas Causas. Então, o TJMT contratou juízes temporários, também chamados de pretores, para jurisdicionar nessas unidades. Uma curiosidade é que estes juízes e juízas temporários eram regidos pela CLT. Além disso, o nosso tribunal também foi pioneiro ao incluir para processamento nestas unidades o juízo de conciliação nas ações de alimento e guarda de filhos menores de idade”, disse a juíza.
 
A magistrada seguiu sua palestra explicando e detalhando as composições de servidores e as competências dos Juizados ao longo dos últimos 38 anos, até chegar a atual formação com três Turmas Recursais, cada uma composta por quatro juízes membros. Ainda de acordo com os dados apresentados pela juíza, entre novembro de 2011 e maio de 2024, foram distribuídos quase 360 mil recursos e proferidos mais de 403 mil julgamentos.
 
Ao concluir sua palestra, a magistrada esclareceu que o regimento interno em vigor é o descrito na Resolução 16/2023. Ela destacou as inovações implementadas, como a rotatividade anual na presidência das turmas, com mandatos coincidentes com o ano judiciário.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 01: Juíza Juanita fala ao microfone. Ela está em pé, à frente da plateia e utiliza o púlpito. Ela é uma mulher de cabelos curtos, castanhos e iluminados com mechas loiras e usa uma camiseta de mangas largas na cor nude, sua calça é de alfaiataria na cor cinza.
 
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Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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