Tribunal de Justiça de MT

Centros de atendimento às vítimas de crimes e atos infracionais do judiciário ganha hotsite

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O Poder Judiciário de Mato Grosso mantem dois Centros de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAVs): um no Fórum da Capital e outro na Comarca de Várzea Grande. São estruturas de acolhimento a pessoas que sofreram algum tipo de delito, traumas físicos e/ou psicológicos que resultarem em uma ação jurídica e, portanto, precisam ir até o fórum para ser testemunha em audiências ou para outros encaminhamentos do processo.
 
Agora, os Centros ganharam um hotsite, um espaço virtual criado para centralizar informações das unidades com objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços ofertados pelo espaço físico. Para conhecer acesse https://ceav.tjmt.jus.br/
 
O CEAV foi instituído conforme a Portaria TJMT/PRES 647 de 1º de julho de 2022, em cumprimento às Resoluções 253/2018 e 386/2021 do Conselho Nacional de Justiça. O centro oferece um atendimento multidisciplinar que inclui psicólogos e assistentes sociais, garantindo um suporte integral às vítimas.
 
Entre os serviços oferecidos estão: Atendimento psicológico e social; Encaminhamentos para a rede de Serviços Públicos; Sala de espera especialmente destinada às vítimas; Ambiente ludoterapêutico; Orientações processuais; Acolhimento e orientação aos familiares das vítimas
 
Vítimas diretas de crimes e atos infracionais, incluindo casos de violência doméstica e familiar e vítimas indiretas, como cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes, cujas lesões tenham sido causadas por um crime ou ato infracional, incluindo violência doméstica e familiar podem solicitar o serviço, que busca levar o suporte essencial a vítimas.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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