Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça decide que cargo de controlador-geral municipal não pode ser comissionado

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou inconstitucional uma lei municipal de Cuiabá que regulamenta o cargo de controlador-geral municipal, proibindo que seja ocupado por cargo de confiança (comissionado), ao invés de servidores públicos de carreira da área de controle interno.
 
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Audicom), os 13 desembargadores do TJMT que compõem o Órgão Especial entenderam que a ocupação do cargo por meio comissionado viola o princípio do acesso via concurso público, além de inexistir relação de confiança entre cargos de controle interno com a autoridade nomeante.
 
O colegiado julgou procedente a ação, em consonância com o parecer do Ministério Público, e considerou o prazo de vigência de seis meses da lei para que seja promulgada nova lei referente ao cargo.
 
O relator da ação no Órgão Especial, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, disse que a matéria já foi discutida outras vezes pelo Tribunal e que leis semelhantes se repetem em outros municípios.
 
O desembargador citou o julgamento Recurso Extraordinário 1264676, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o provimento do cargo de controlador interno por servidores comissionados “por considerar sua natureza técnica, mas não o de diretor de controle interno cuja incumbência se assemelharia a um secretário de controle interno. Por fim, declarou a inconstitucionalidade não pela natureza técnica da função, mas pela falta da indiscrição de forma clara e objetiva das atribuições do titular e no corpo da própria norma que o criou, tal como ocorre no caso ora em apreciação”, diz trecho do voto do relator.
 
O caso foi julgado na sessão ordinária judicial do Órgão Especial, realizada na tarde dessa quinta-feira (13 de junho), de forma híbrida.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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