Tribunal de Justiça de MT

Livro sobre improbidade administrativa de coautoria de juízes do TJMT é lançado em congresso

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O livro “Lei de Improbidade Administrativa Lei n. 14.230/2021 – Comentários e Análise Comparativa”, que tem como coautores os juízes Antônio Veloso Peleja Júnior e Bruno D’Oliveira Marques, foi lançado nessa quinta-feira (20 de novembro), durante o 1º Congresso Regional de Improbidade Administrativa. O evento está sendo realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com escolas judiciais de outros tribunais no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
 
O livro tem como coordenadores o professor doutor Fábio Scopel Vanin, o pós-doutor Ilton Norberto Robl Filho e o membro titular do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) Wesley Rocha.
 
De acordo com o juiz Bruno D’Oliveira, um dos objetivos da obra é que ela contribua com a compreensão da nova lei e com a formação da jurisprudência, com todos os atores do sistema de justiça que trabalham nesta área.
 
“Eu atuo na área de improbidade administrativa, emprestei um pouco do meu conhecimento prático, o que se traduz também em relação aos demais autores, ministros, procuradores, advogados, professores, em uma obra bastante prática que pode auxiliar os operadores do direito no seu dia a dia e contribuir com o avanço da interpretação da nova lei de improbidade administrativa e com o fortalecimento da probidade, da ética e da segurança daqueles que atuam nessa ceara”, pontuou.
 
“Todo livro representa um coroamento de um grande trabalho. Neste livro, temos diversos autores membros da magistratura, do Ministério Público e advogados. Foi um livro que deu um grande trabalho porque congregar todo esse material é muito difícil. Todos os coautores têm profundo conhecimento acerca do tema, para mim é uma grande honra ser parte deste livro. Ele já é um grande farol para todos os profissionais do Direito porque há temas, divergências, decisões que estão entrelaçadas aqui. O livro congrega a fina doutrina com a prática de grandes autores”, analisa o juiz Antônio Peleja, que também é coordenador pedagógico da Esmagis.
 
Um dos organizadores do livro, Fábio Scopel Vanin disse que a organização da obra foi um desafio muito grande. “Nós tentamos unir diversas autoridades no assunto, ministros, juízes, professores advogados de diferentes lugares do Brasil, em um tema tão difícil em uma alteração que muitos consideram que é uma nova lei. É uma lei de 2021 que vem sendo discutida de maneira intensa nos mais diferentes tribunais e na academia. O desafio foi grande e permanece, no sentido de alguns pontos desse debate apresentarem soluções, mas ainda há muitas questões em aberto”, avalia.
 
Professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa em Brasília (IDP), Ilton Norberto Robl Filho também esteve no lançamento do livro e afirmou que o projeto foi gestado durante dois anos. “Esse livro é bastante importante para a prática porque ele comenta artigo por artigo da Lei de Improbidade. Tanto questões que são necessárias para a interpretação da lei de improbidade, com a Constituição, são interpretadas, são analisadas, mas todos os artigos da lei de improbidade modificada são objeto de análise. Então, o operador do direito, aquele que trabalha com essas discussões na administração pública, vai encontrar ali um comentário sobre a legislação que procurou se esmerar para fazer um trabalho de auxiliar na adequada aplicação desta norma”, frisa.
 
Após o lançamento da obra, houve noite de autógrafos pelo autores e coautores.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1: fotografia colorida mostrando os autores do livro, eles estão em pé e posam para foto. Imagem 2: fotografia colorida do livro. A imagem mostra em destaque dois exemplares, ao fundo uma pilha de livros.
 
Mylena Petrucelli/Foto: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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