Ministério Público MT

Empresário do ramo de limpeza de fossa é denunciado por crime ambiental

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Acusado de efetuar o descarte de resíduos de esgoto de maneira totalmente inadequada e sem qualquer tratamento em uma chácara, localizada na zona rural de Juruena (a 617 km de Cuiabá), o empresário Augusto Rossi Meurer, que atua no ramo de limpeza de fossas domésticas, foi denunciado pela Promotoria de Justiça do município pelo crime de poluição ambiental.

Na denúncia, o promotor de Justiça substituto Cristiano Felipini requer ao Poder Judiciário que determine a suspensão das atividades econômicas da empresa utilizada para realização dos serviços e a proibição imediata de descarte irregular de dejetos de fossas e similares, sob pena de multa diária no valor  de R$ 10 mil. Pleiteia ainda que seja aplicada ao denunciado medida cautelar diversa da prisão, de comparecimento periódico em juízo e esclarecimento de que a reiteração da conduta ensejará a decretação da prisão preventiva.

De acordo com o MPMT, diligências realizadas pela Polícia e pelos fiscais da Vigilância Sanitária Municipal revelaram que a chácara, de propriedade do denunciado, tem sido utilizada como depósito de dejetos recolhidos pelos caminhões de fossas domésticas, sendo esvaziados em buracos cavados diretamente no solo, sem nenhum tipo de impermeabilização ou tratamento. As inspeções no local demonstraram que o solo onde os dejetos são despejados começaram a afundar, criando grandes buracos pela propriedade.

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“Toda a área dentro do perímetro investigado se tornou um pântano de poluentes, com o solo completamente instável, sendo prejudicial à saúde humana e ao meio ambiente”, enfatizou o promotor de Justiça substituto.

O artigo 54 da Lei 9.605/98 prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP eleitoral garante perda de mandato de vereador condenado por racismo

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

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Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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