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Importância do trabalho em rede é destacada pelo MPMT em encontro 

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou, na manhã desta terça-feira, da abertura do 3º Encontro Estadual de Conselheiros Tutelares realizado no Teatro Zulmira Canavarros, em Cuiabá. Com o tema “Trabalho em Rede: Desafios dos novos conselheiros tutelares, integração e comprometimento para garantia dos direitos das crianças e adolescentes”, o evento reúne conselheiros tutelares, ex-conselheiros, conselheiros de direitos, gestores da Assistência Social, entre outros integrantes da Rede de Proteção dos Direitos das Crianças e dos Adolescente no Estado. 

O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, e o promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan, coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e Juventude do MPMT, compuseram o dispositivo de honra na abertura do encontro e foram os palestrantes do período matutino. Paulo Prado abordou o tema “Rede de Proteção” e Nilton Padovan falou sobre “Entrega legal para adoção”. 

Paulo Roberto Jorge do Prado iniciou a exposição destacando que “articular a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, diagnosticando e estabelecendo as prioridades nos municípios”, é uma das diretrizes estratégicas prioritárias do MPMT na área da Infância e Juventude para os anos de 2024 e 2025, conforme o Planejamento Estratégico da Instituição. E que a outra prioridade estabelecida pela área é “fortalecer programas e serviços de proteção familiar e comunitária, e incentivar a efetivação de Programas de Acolhimento em Família Acolhedora nos municípios”. 

A partir dessa contextualização, fez uma retrospectiva histórica sobre os direitos das crianças e dos adolescentes no país. Conforme o procurador de Justiça, a Constituição Federal de 1988 trouxe um novo olhar para esse público, de prioridade, regulamentando direitos fundamentais. “A Constituição Federal e o artigo 227 transformaram crianças e adolescentes em sujeitos de direitos. A causa infantojuvenil deixa o anonimato e ganha status de princípio constitucional”, afirmou. 

Segundo procurador de Justiça, ser sujeito de direitos significa ter direitos e garantias fundamentais asseguradas por lei, a serem exercidas em forma personalíssima a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. “E quando perguntarem para que servem os conselheiros tutelares, digam que vocês atuam para garantir que crianças e adolescentes sejam sujeitos de direitos, tenham liberdade e dignidade”, assegurou. 

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Em 1990, a Lei nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veio reforçar o princípio da prioridade absoluta e instituir a doutrina da proteção integral. “Com tudo isso, a Constituição falando em prioridade, o ECA falando em proteção integral, estamos perdendo essa guerra, porque não estamos trabalhando em rede. Precisamos entender o que está acontecendo e dialogar, deixar de lado as vaidades e pensar no social, no coletivo”, defendeu.

De acordo com Paulo Prado, o ECA prevê o trabalho em rede a partir do artigo 86, quando fala da Política de Atendimento. “Nasce com o ECA o conceito de trabalho em rede na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Nesse contexto, podemos definir trabalho em rede como uma forma de organização conjunta entre autônomos que buscam desenvolver relações pautadas por interdependência, complementaridade e horizontalidade, o que implica em articulação, cooperação, parcerias e integração dos diferentes serviços ofertados à população infantojuvenil”, conceituou.

Ainda segundo o procurador de Justiça, a atuação estruturada evita o isolamento e o paralelismo de ações, imprimindo dinamismo aos resultados. “É importante que cada componente da rede conheça o trabalho do outro, saiba o que faz, para que de forma articulada busque o objetivo comum que é garantir a proteção integral de crianças e adolescentes”, argumentou, acrescentando que os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente precisam entender o seu papel nesse cenário, tendo como atribuição natural e dever institucional promover a essencial articulação dos demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). 

Por fim, destacou que “o MPMT tem desenvolvido em suas ações institucionais a busca da criação e implementação do Fortalecimento de Redes, iniciativa de planejamento, que consiste na articulação dos órgãos, instituições e poderes que compõem o sistema de garantias de direitos de crianças e adolescentes para a construção coletiva e pactuação de fluxogramas e protocolos de atuação, com o consequente estabelecimento de uma rotina de trabalho em rede de proteção”. 

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Entrega legal – Na segunda palestra do encontro, o titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, promotor de Justiça Nilton Padovan, apresentou as principais normativas da entrega voluntária para adoção e explicou como os integrantes da rede devem agir nesses casos. Conforme o expositor, a entrega legal não é um crime e sim um direito de qualquer mulher, previsto em lei. Para ele, a normativa mais didática sobre o tema é a Resolução nº 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção e à proteção integral da criança. 

Nilton Padovan frisou que cabe aos conselheiros tutelares e conselheiros de direitos acolher a mulher que manifestar o interesse pela entrega legal e encaminhá-la ao Judiciário (Vara da Infância e Juventude), sem constrangimento, sem pré-julgamentos e sem opinar sobre a decisão dela. E esclareceu que a mãe pode fazê-lo durante a gestação ou logo após o nascimento. 

Programação – O 3º Encontro Estadual de Conselheiros Tutelares é promovido pela Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado de Mato Grosso (ACTMT), com apoio do Ministério Público de Mato Grosso. O evento segue até sexta-feira (28), com palestras no auditório das Faculdades Evangélicas Integradas Cantares de Salomão (Feics), localizada dentro do Grande Templo, na capital. A programação inclui palestras sobre Adoção, Trabalho Infantil, Finalidade dos Conselhos Tutelares e a efetividade dos relatórios, Desafios dos Conselhos Tutelares, Sistema de Garantia de Direitos e a Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022). 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Penas de sete faccionados condenados pelo Júri somam 192 anos

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O Tribunal do Júri de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) condenou sete integrantes de uma facção criminosa por homicídio qualificado e participação em organização criminosa. Parte dos réus também foi condenada pelos crimes de cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. Somadas, as penas totalizam 192 anos e quatro meses de reclusão, além de 116 dias-multa. O julgamento foi realizado nos dias 16 e 17 de junho, com apoio do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).De acordo com denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa, Jonatha Fernando Moraes Mata, Natália Galvão Alves, Ana Julia Xavier Morais, Yara Yasmin Vilava Alves, Eduardo Ribeiro da Silva, Diego Oliveira dos Santos e Mathias Xavier Campos integravam uma organização criminosa com atuação na região. Conforme a investigação, o grupo planejou e executou o assassinato de Allan Davi Andrade Sousa, em fevereiro de 2024, em uma residência localizada no município de Nova Nazaré. A vítima foi atraída para uma emboscada, morta por motivo torpe e submetida a meio cruel de execução.Antes do homicídio, Allan Davi e o amigo Lucas Orescio Dias foram mantidos em cárcere privado por várias horas. Segundo o Ministério Público, os dois foram atraídos para a residência sob o pretexto de um encontro com integrantes da facção. Após chegarem ao local e consumirem entorpecentes com algumas das acusadas, foram surpreendidos por outros integrantes do grupo, que chegaram armados, tomaram seus celulares e os impediram de deixar o imóvel.As investigações apontaram que a execução foi motivada pela suspeita de que Allan integrasse uma facção rival. A desconfiança surgiu após uma publicação feita pela vítima em uma rede social. A partir daí, integrantes da organização criminosa passaram a monitorar Allan, planejaram uma emboscada e acionaram lideranças da facção para decidir o destino da vítima. Durante horas, Allan e Lucas foram submetidos a ameaças e intensa pressão psicológica enquanto os acusados analisavam o conteúdo de seus aparelhos celulares e buscavam obter uma suposta confissão.Ainda conforme a denúncia, após a autorização para a execução, Allan Davi foi asfixiado com um lençol por integrantes do grupo. Em seguida, parte dos envolvidos transportou o corpo para uma área de mata na zona rural de Nova Nazaré, onde o cadáver foi enterrado em uma cova rasa. A vítima foi decapitada no local, circunstância que embasou o reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Enquanto isso, Lucas Orescio permaneceu sob vigilância dos criminosos e, ao ser liberado, teria sido ameaçado para não revelar o que havia ocorrido.Entre os condenados, Jonatha Fernando Moraes Mata recebeu a maior pena, de 35 anos e oito meses de reclusão, além de 16 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, dois crimes de cárcere privado, dois crimes de tortura e organização criminosa com função de comando. Natália Galvão Alves foi condenada a 29 anos de reclusão e 20 dias-multa; Yara Yasmin Vilava Alves, a 28 anos de reclusão e 10 dias-multa; Diego Oliveira dos Santos, a 28 anos e oito meses de reclusão e 20 dias-multa; Ana Julia Xavier Morais, a 26 anos de reclusão e 20 dias-multa; Eduardo Ribeiro da Silva, a 25 anos de reclusão e 10 dias-multa; e Mathias Xavier Campos, a 20 anos de reclusão e 20 dias-multa.Todos os condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri negou o direito de recorrer em liberdade e manteve as prisões preventivas dos réus.Processo 1001338-09.2024.8.11.0021.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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