Tribunal de Justiça de MT

Juíza aplica protocolo de julgamento com perspectiva de gênero em aposentadoria rural a idosa

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Na comarca de Ribeirão Cascalheira (900 km a leste de Cuiabá), a juíza substituta Michele Cristina Ribeiro de Oliveira decidiu que o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) terá de implementar aposentadoria por idade rural a uma mulher de 91 anos que teve o benefício negado administrativamente em janeiro de 2014. Na sentença, a magistrada, entre outros fundamentos, aplicou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero e determinou, em caráter de urgência, que a autarquia terá 30 dias para implantar o benefício determinado. A decisão é desta terça-feira (25 de junho).
 
De acordo com a magistrada, a idosa solicita a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural e a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 201, parágrafo 7º, inciso II, garante o direito à aposentadoria por idade para trabalhadores rurais a partir dos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que cumprida a carência exigida pela lei.
 
A requerente nasceu em 27/07/1932, de maneira que atingiu a idade prevista para aposentadoria por idade rural em 1987. Na decisão, a magistrada frisou que a mulher exercia atividade rural e, muito embora a prova documental apresentada não fosse contemporânea, o INSS já havia reconhecido a qualidade de segurado especial ao esposo dela, que era lavrador.
 
Acrescentou, inclusive, que a mulher já recebe pensão por morte em decorrência do falecimento de seu esposo desde 1988. A certidão matrimonial do casamento religioso revela que o casamento foi realizado no ano de 1949. Nos autos consta certidão de nascimento de um dos nove filhos do casal, que comprova que o esposo da requerente era lavrador e ela, doméstica.
 
A juíza destaca que a Resolução nº 492/2023 do CNJ determina a adoção de julgamentos com perspectiva de gênero. Sob essa ótica, constatou-se a existência de uma entidade familiar na qual o homem desempenhava atividades agrícolas para sustento da família, enquanto a mulher se dedicava às tarefas domésticas.
 
“As atividades domésticas e de cuidado realizadas pelas mulheres no meio rural frequentemente não são reconhecidas como atividades rurais, apesar de serem essenciais para a subsistência familiar e exercidas em condições de dependência e colaboração mútua. Essa desvalorização está ligada à percepção de que o homem é o provedor e a mulher uma auxiliar, exigindo um esforço probatório mais rigoroso para o reconhecimento do trabalho rural feminino. Além disso, as mulheres enfrentam desafios na constituição de provas em seu nome devido à suposição de que pertencem ao espaço privado. Portanto, a divisão sexual do trabalho e suas implicações nas interações sociais exigem atenção especial e sensibilidade do Poder Judiciário, especialmente no contexto rural brasileiro.”, registra trecho da sentença.
 
Cabe recurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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