Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Chapada reforça importância de denunciar violência contra crianças, adolescente e idosos

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O juiz da Comarca de Chapada dos Guimarães (62 km de Cuiabá), Leonisio Salles de Abreu Júnior, realizou reuniões com representantes da rede de proteção de Chapada dos Guimarães, Planalto da Serra e Nova Brasilândia para enfatizar a importância de denunciar qualquer sinal de violência, psicológica ou física, contra crianças, adolescentes e idosos.
 
As reuniões ocorreram entre os dias 5 e 8 de julho e tiveram como objetivo reforçar a mensagem de que qualquer caso de violência deve ser comunicado imediatamente aos órgãos competentes, como o Ministério Público, a Polícia Civil, o Conselho Tutelar ou pelo telefone 190 ou 0180.
 
A preocupação do juiz Leonisio aumentou após um caso de tortura de um menino de seis anos na zona rural de Planalto da Serra. O casal responsável pelo garoto, que era parente distante da mãe biológica, foi preso após investigações conduzidas pela Delegacia de Chapada dos Guimarães. A criança apresentava sinais de violência antigos, indicando abusos ocorridos por pelo menos cinco meses. O homem foi preso, e a mulher, que inicialmente estava foragida, se entregou na Delegacia de Sinop, confessando posteriormente que os castigos eram para “educar” a criança.
 
Diante desse caso, o juiz mobilizou a rede de proteção local para discutir medidas preventivas e ações de sensibilização. Ele ressaltou a necessidade de levar informações às áreas mais remotas, onde a presença do Estado é limitada. “Certamente isso deve acontecer no Estado inteiro, e se aconteceu em um dos municípios da Comarca de Chapada, provavelmente vai acontecer em outros também. Estou tomando essa ação com a Polícia Civil e Militar para tentar minimizar esses males nesses locais distantes”, afirmou Leonisio Salles de Abreu Júnior.
 
O processo está em segredo de justiça, mas o magistrado enfatizou a importância de uma campanha preventiva para levar informação e estimular denúncias, especialmente por parte dos servidores da saúde e da educação, que têm o dever legal de comunicar casos de violência conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele se reuniu com servidores das secretarias de saúde, educação e assistência social, além do Conselho Tutelar e das forças policiais dos três municípios para alinhar ações e fomentar planos de palestras nas escolas, principalmente aquelas rurais e mais distantes da sede dos municípios.
 
O juiz Leonisio destacou que é crucial que os servidores públicos reconheçam os sinais de violência e cumpram seu dever de denunciar. “Os servidores públicos, principalmente da educação e saúde, têm o dever legal de comunicar casos de violência. Se não o fizerem, podem responder por infração administrativa e, eventualmente, por crimes de omissão”, explicou.
 
A iniciativa do magistrado visa unir as secretarias da rede de proteção para melhorar a prevenção de casos de tortura e abusos e cumprir a Constituição Federal, reforçando o compromisso do Judiciário em garantir a segurança e os direitos das crianças, adolescentes e idosos.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: O magistrado palestra em um dos encontros da Rede. Ele está em uma sala, em pé e segura um microfone.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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