Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário reformula comitê sobre equidade de gênero e lança pesquisa

Publicado

O Poder Judiciário de Mato Grosso reformulou o Comitê sobre a Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres com novos membros, nova marca e hotsite. O objetivo do comitê é fomentar a representatividade de desembargadoras, juízas e servidoras, além da participação paritária nos cargos da instituição.
 
O comitê articula a política de incentivo à participação institucional feminina no âmbito do Poder Judiciário, implantada nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 255/2018, alterada pela Resolução 418/2021 e pela Resolução 54/2023, direcionando a criação de comitês locais nos tribunais.
 
A equidade de gênero diz respeito à tentativa de reparação histórica que visa eliminar toda e qualquer discriminação contra a mulher, a fim de estabelecer a igualdade entre homens e mulheres com base no reconhecimento das necessidades e características próprias de cada gênero, especialmente em relação às desvantagens e vulnerabilidades que as mulheres enfrentam enquanto grupo.
 
No TJMT, a regulamentação da política está em trâmite junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por meio de uma resolução que instituirá a política e trará diretrizes de atuação. A presidência do comitê é ocupada pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, que destaca a importância da atuação em prol da equidade.
 
“Entendo que nós estamos evoluindo, a participação da mulher magistrada está crescendo bastante. Entendo que cada dia mais estamos conquistando espaços na área de participação dentro do Poder Judiciário”, pontua a magistrada.
 
Pesquisa – Para compreender a forma como os servidores e servidoras enxergam a equidade de gênero no Poder Judiciário de Mato Grosso, o comitê lança nesta quinta-feira (18 de julho) uma pesquisa sobre o assunto. O levantamento é interno e se destina a servidores e servidoras.
 
“Nós queremos ouvir o servidor, conhecer o que sente sobre essas questões de equidade de gênero. Com esse material, vamos poder direcionar a política de equidade”, explica Vandymara.
 
Atualmente, cerca de 60% do quadro funcional do Poder Judiciário é ocupado por servidoras, enquanto na magistratura, as mulheres representam 36,6%, sendo 118 juízas e desembargadoras em um universo de 322 magistrados no total.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: arte gráfica digital colorida com o símbolo de feminino em tons de vermelho e roxo, encaixado no símbolo de masculino em verde e ao centro escrito Comitê de Equidade de Gênero em preto. Imagem 2: foto horizontal colorida da desembargadora Vandymara. Ela está sentada em uma cadeira preta, apoiada em uma mesa de madeira marrom, ao lado de um computador, com as mãos cruzadas. Ela é uma mulher branca, de cabelos loiros, veste uma camisa bege com estampa de insetos.
 
Mylena Petrucelli/Foto: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia mais:  Métodos consensuais, organizações criminosas e improbidade em pauta na semana do Cofi 2026

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

Leia mais:  Cartórios de Mato Grosso promovem sábado mutirão para incentivar doação de órgãos

Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

Leia mais:  Copedem reforça papel das Escolas da Magistratura na qualificação da Justiça brasileira

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana