Ministério Público MT

Estado tem 90 dias para regularizar Unidade de Coleta e Transfusão

Publicado

A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Colíder (a 650km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso corrija, no prazo de 90 dias, as irregularidades na Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue do Hospital Regional de Colíder apontadas em Relatório Técnico de Inspeção Sanitária. Na Ação Civil Pública (ACP) proposta, o Ministério Público argumentou que algumas das irregularidades que persistem há anos e comprometem a qualidade dos serviços prestados e a saúde dos trabalhadores são a inexistência de licença ambiental, falta de laudo técnico do Corpo de Bombeiros e armazenamento inadequado de hemocomponentes.

“O perigo de dano é evidente, uma vez que a manutenção dessas irregularidades coloca em risco a saúde dos doadores e receptores de sangue, bem como dos profissionais que atuam na unidade”, consta na decisão. O juiz Ricardo Frazon Menegucci consignou que as irregularidades também comprometem a qualidade dos serviços prestados pela unidade, “configurando violação ao direito fundamental à saúde previsto no artigo 6º da Constituição Federal”, e que “apesar das inspeções realizadas, não houve adoção de providências concretas para sanar as pendências apontadas”.

Leia mais:  Ex-controlador interno é condenado por registrar terreno em nome da mãe

Conforme a ACP, diversas inspeções sanitárias foram realizadas desde 2018 e a unidade chegou a ser parcialmente interditada. A última inspeção técnica ocorreu em março deste ano e apontou uma extensa lista de irregularidades, com mais de 110 itens, referentes à estrutura física, gestão documental e de recursos humanos, equipamentos, processos e procedimentos.

“Dentre as inúmeras irregularidades, chama a atenção que a temperatura de armazenamento de concentrado de hemácias estava fora do preconizado pela legislação, a inexistência de treinamento periódico da equipe envolvida nos procedimentos técnicos, inexistência de controle de qualidade de reagentes”, narrou a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari. Ela ainda pontuou que inexistem equipamentos qualificados, suficientes e de acordo com técnicas utilizadas para processamento/fracionamento dos hemocomponentes.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Ministério Público MT

Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

Publicado

A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

Leia mais:  Recursos de transação penal são destinados para escola rural

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana