Tribunal de Justiça de MT

Corregedor orienta novos juízes leigos em reunião virtual

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Os 18 novos juízes leigos do Poder Judiciário participaram de uma reunião virtual com o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, nesta quinta-feira (18 de julho). O encontro teve como objetivo orientar os profissionais que atuarão junto aos Juizados Especiais Cíveis do Estado auxiliando no andamento das demandas diárias e cumprimento das metas do Conselho Nacional da Justiça (CNJ).
 
Na abertura da reunião o corregedor deu as boas-vindas ao grupo e falou sobre o compromisso com a eficiência da prestação dos serviços da Justiça, assim como reiterou a importância do trabalho realizado pelos profissionais.
 
“Os senhores são essenciais na celeridade da prestação do serviço jurisdicional trabalhando como auxiliares da Justiça, na elaboração de projetos de sentença, as minutas, e presidindo as audiências de instrução e julgamento, além de reger audiências de conciliação. Agradecemos a todos por contribuírem com o Poder Judiciário e deixamos, como sempre, as portas da Corregedoria abertas para atendê-los”, disse.
 
A juíza auxiliar da Corregedoria, Cristiane Padim, completou que todos fazem parte do Sistema de Justiça e esse trabalho em conjunto é essencial para uma melhor prestação de serviços à população. A magistrada também destacou a importância da autocomposição como forma de resolução de conflitos.
 
“Uma das mensagens que quero passar é para os senhores investirem na conciliação e mediação nos juizados especiais, na solução de conflitos. Além de ser benéfico para os envolvidos, pois solucionam o conflito sem a participação de terceiros, traz celeridade processual. Outro ponto importante é que com a homologação de acordos vocês estão ajudando o Poder Judiciário a atingir a Meta 3 do CNJ”, pontuou.
 
Em seguida a diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), Karine Márcia Lozich Dias, apresentou toda equipe do departamento, as principais normativas, falou sobre produtividade, Manual das Sentenças, capacitação, gestão de gabinete, sistemas, Manual do Juiz Leigo e tirou dúvidas dos profissionais.
 
“Atualmente o Estado conta com 150 desses auxiliares da Justiça que reforçam os trabalhos dos magistrados. Estamos neste encontro para demonstrar todo o nosso apoio e orientação quanto às atividades que serão desenvolvidas, imprescindíveis para o bom andamento dos trabalhos em razão do volume de processos que temos”, afirmou.
 
#ParaTodosVerem: esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Foto 1: Horizontal e colorida. Print de tela com os participantes da videoconferência. Em destaque aparece o corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira, ao lado direito imagens de alguns participantes.
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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