Ministério Público MT

Justiça determina que réu seja submetido a júri por matar mãe e filhas

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O Poder Judiciário, por meio da 1ª Vara Criminal de Sorriso, acolheu as alegações finais apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou que o pedreiro Gilberto Rodrigues dos Anjos seja submetido ao júri popular. A sentença de pronúncia foi proferida nesta segunda-feira (22).

O réu foi denunciado pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Sorriso por quatro homicídios qualificados e três estupros, tendo como vítimas mãe e filhas. Os crimes foram cometidos entre a noite do dia 24 e a madrugada do dia 25 de novembro, na residência das vítimas, no município de Sorriso.

Além da qualificadora de feminicídio, por terem sido os crimes praticados com menosprezo e discriminação à condição de mulher, o Ministério Público entendeu que os quatro homicídios também foram cometidos de forma cruel, com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, para assegurar a execução e garantir a impunidade de outro crime, e dois crimes, contra menor de 14 anos de idade.

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O Ministério Público também imputou uma causa de aumento de pena, pois os crimes foram praticados na presença física de ascendente e descendente das vítimas. Três delas foram atingidas com golpes de faca e uma foi morta asfixiada.

A denúncia e as alegações finais foram apresentadas pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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