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Exportação de carne bovina supera 237 mil toneladas

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As exportações de carne bovina atingiram 237,1 mil toneladas até a quinta semana de julho de 2024, segundo dados divulgados nesta terça-feira (06.08) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Este é o maior volume já registrado na série histórica, superando o recorde anterior de maio de 2024, quando foram exportadas 211,9 mil toneladas.

Em comparação com o mesmo período do ano anterior, houve um aumento significativo de 47,6% no volume exportado em julho de 2024, em relação às 160,7 mil toneladas exportadas em julho de 2023. No comparativo mensal, o volume de julho de 2024 foi 21,33% superior ao de junho de 2024, quando foram embarcadas 195,5 mil toneladas.

A média diária de exportação até a quinta semana de julho de 2024 foi de 10,3 mil toneladas, o que representa um crescimento de 35,53% em relação às 7,6 mil toneladas diárias exportadas em julho do ano passado. Em comparação com junho de 2024, houve um aumento de 7,29%, já que a média diária em junho foi de 9,6 mil toneladas.

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Apesar do recorde no volume exportado, o preço médio da carne bovina caiu para US$ 4.408 por tonelada até a quinta semana de julho de 2024, uma redução de 7,00% em relação ao preço médio de US$ 4.740 por tonelada registrado no mesmo mês de 2023.

O valor total negociado para o produto na quinta semana de julho de 2024 foi de US$ 1.046,098 milhões, comparado aos US$ 762,267 milhões do ano anterior. A média diária de receita foi de US$ 45,482 milhões, marcando um avanço de 37,2% em relação aos US$ 36,298 milhões diários registrados em julho de 2023.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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