Ministério Público MT

MPMT destina cerca de R$ 550 mil para atendimento ao Parque

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A Promotoria de Justiça de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 521km de Cuiabá) destinou R$ 547.561,00 ao Projeto de Aparelhamento da 8ª Companhia Independente Bombeiro Militar de Pontes e Lacerda, para atendimento de ocorrências de desastres ambientais, em especial no Parque Estadual Serra de Ricardo Franco. Os recursos são oriundos de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público de Mato Grosso em uma Ação Civil Pública Ambiental, e foram destinados por meio do Banco de Projetos e Entidades (Bapre) da instituição. 

O TAC foi pactuado em novembro de 2020, com o objetivo de viabilizar a reparação integral dos danos ambientais decorrentes do desmate irregular de 82.75 hectares no interior do Parque Estadual Serra Ricardo Franco, bem como do uso e ocupação irregular do solo na unidade de conservação, impedindo a regeneração natural de 286 ha no interior da unidade de conservação. O acordo resultou no pagamento de R$ 650 mil a título de danos materiais não passíveis de recuperação e de R$ 50 mil referentes ao dano moral coletivo. 

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O acordo previu que “os valores pagos a título de danos materiais não passíveis de recuperação serão utilizados para financiamento de projetos ambientais, inclusive relacionados à educação ambiental e à estruturação dos órgãos de fiscalização ambiental ou equivalente, a serem indicados pelo Ministério Público Estadual”.

Outros beneficiados – Além do aparelhamento dos bombeiros, os recursos foram destinados as outras duas iniciativas cadastradas no Bapre: o Projeto “Biblioteca Municipal Quariterê” e o Projeto de Identidade Visual. 

O primeiro foi encaminhado pela Secretaria Municipal de Cultura e consiste na aquisição dos mobiliários, acessórios, equipamentos de informática e acervos bibliográficos para a unidade. O segundo, de autoria da Secretaria de Turismo de Vila Bela da Santíssima Trindade, que tem como objetivo a divulgação de informações sobre cultura, turismo, economia e boas-vindas ao município, assim como de placas de identificação no Terminal Rodoviário Municipal Pastor Gustavo Adolfo Bringsken e no Centro de Atendimento ao Turista. 

Foto:  Instituto SocioAmbiental.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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