Tribunal de Justiça de MT

Primeira Câmara Criminal do TJMT mantém condenação de motorista que apresentou CNH falsa

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de prisão a homem que apresentou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa, em abordagem policial. A decisão referendou o julgamento da 6ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que o condenou há  dois anos e quatro meses e dias-multa, em regime inicial semiaberto.
 
No Recurso de Apelação Criminal interposto, o acusado solicitou a absolvição do crime ao alegar que as provas para condenação eram insuficientes e que desconhecia que o documento “estava com categoria errada na impressão”. 
 
Consta da ação que o flagrante ocorreu durante abordagem policial, dia 11 de junho de 2016, por volta das 10h40min, na Rua da Fartura, bairro Planalto, em Cuiabá/MT. Na ocasião, a habilitação apresentada constava permissões para as categorias AD com validade até 21/1/2019. Após a conferência dos dados, os policiais constataram que o cadastro possuía autorização somente para categoria A com validade até 09/1/2014. 
 
Além da comprovação de falsificação do documento, por meio de Laudo Pericial, também contribuíram para a comprovação do crime os depoimentos feitos pelos policiais da abordagem e da própria mãe do acusado. 
 
Para o Juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, o acusado também assumiu conscientemente o risco de produzir o resultado criminoso, posto que, estando com documento falso, dispôs em portá-lo e apresentá-lo à autoridade pública.
 
Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Marcos Machado, destacou que informações de ilegalidades foram declaradas pelo próprio apelante.
 
Durante os depoimentos, o acusado confirmou que não realizou os testes necessários para obter a CNH de categoria “D”, que a adquiriu pelo valor de R$ 700,00 de um funcionário do Detran à época, porém não identificou o suposto intermediário e nem apresentou o recibo da transação.
 
“Logo, a responsabilização penal do apelante por uso de documento falso deve ser mantida”, concluiu o desembargador Marcos Machado, voto acompanhado por unanimidade dos membros da Câmara. 
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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