Ministério Público MT

Réu é condenado por tentar matar ‘ex’ atropelada em Lucas do Rio Verde

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O Tribunal do Júri da comarca de Lucas do Rio Verde (a 354km de Cuiabá) condenou o réu E.R. de A. pelo feminicídio tentado da ex-companheira T.F. da S., em sessão de julgamento realizada na quarta-feira (7). A pena foi fixada em 10 anos e oito meses, em regime inicial fechado. Ele também terá que pagar as custas e despesas processuais. 

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime foi cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino (violência doméstica e familiar) em fevereiro de 2020, na Avenida Rio Grande do Sul, bairro Pioneiro. E.R. de A. tentou matar a ex-companheira atropelada, mas o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dele. 

Segundo apurado durante as investigações, a vítima e o condenado mantiveram relacionamento íntimo de afeto por cerca de um ano e três meses e, na data do crime, estavam separados por vontade dela. Por não aceitar o fim da relação, o homem passou a ameaçar e perseguir a ex, que registrou boletim de ocorrência e solicitou medidas protetivas de urgência. 

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No dia dos fatos, T.F. da S. estava chegando em casa junto com uma vizinha quando, ao sair do carro e colocar o filho no banco traseiro, foi surpreendida por E.R. de A. conduzindo um veículo em alta velocidade e em sua direção. Ele tentou arremessar o carro contra ela, na tentativa de matá-la atropelada.

Visualizando a intenção homicida do ex, a mulher rapidamente saiu da avenida e foi para a calçada. E.R. de A. bateu o carro, saiu do veículo e foi em direção a T.F. da S., mas acabou fugindo ao perceber que ela estava acompanhada de vizinhos. A câmera de segurança de um estabelecimento próximo filmou toda a ação. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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