Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça de MT define lista tríplice para vaga de juiz membro da Justiça Eleitoral

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) definiu, em sessão administrativa extraordinária realizada nesta segunda-feira (19 de agosto), a lista tríplice para concorrer ao cargo de juiz-membro titular, categoria jurista, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Os desembargadores escolheram Pérsio Oliveira Landim, com 28 votos; Júlio Cesar Moreira da Silva Junior, com 24 votos, e Rosana Laura de Castro Farias Ramires, com 21 votos.
 
A votação se deve ao término do biênio da gestão do juiz-membro Eustáquio Inácio de Noronha Neto, em 7 de outubro de 2024.
Com os nomes escolhidos, a lista é enviada para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que submeterá à apreciação da Presidência da República, a quem cabe fazer a nomeação do juiz-eleitoral para o período de dois anos.
 
O procedimento para formação da lista tríplice para preenchimento da vaga de juiz do TRE-MT, na classe dos advogados (as) é estabelecido pela Resolução do Tribunal Pleno TJ-MT/TP Nº 08, de abril de 2019. Todos os candidatos (as) devem ter dez anos ou mais, na prática profissional e sem vínculos, que caracterizem nepotismo.
 
Em cumprimento ao Artigo 120, parágrafo 1º, inciso 3, da Constituição Federal, foi expedido o Edital nº 03/2024, e deferidas sete inscrições, sendo a advogada, Rosana Laura de Castro Farias Ramires e os advogados: Edmilson Vasconcelos de Morais, Pérsio Oliveira Landim, Júlio Cesar Moreira da Silva Junior, Isac Levi Batista dos Santos, Marcelo Zaina de Oliveira e Eustáquio Inácio de Noronha Neto.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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